TJMS - 0001349-86.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 07:03
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 03:20
Decorrido prazo de parte
-
21/02/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961S/P), Evandro Mardula (OAB 258368S/P), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0001349-86.2023.8.12.0110 - Procedimento Comum Cível - Autor: Helvécio Marques Bahia - Réu: EDITORA GLOBO S/A - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
11/02/2025 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:53
Recebidos os autos
-
27/01/2025 12:53
Recebidos os autos
-
27/01/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
26/11/2024 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 10:19
Remetidos os Autos para destino.
-
26/11/2024 10:19
Remetidos os Autos para destino.
-
13/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 21:48
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961S/P), Evandro Mardula (OAB 258368S/P), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0001349-86.2023.8.12.0110 - Procedimento Comum Cível - Autor: Helvécio Marques Bahia - Réu: EDITORA GLOBO S/A - Intimação da parte Apelada para, querendo, contrarrazoar o Recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/10/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961S/P), Evandro Mardula (OAB 258368S/P), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0001349-86.2023.8.12.0110 - Procedimento Comum Cível - Autor: Helvécio Marques Bahia - Réu: EDITORA GLOBO S/A - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, DECLARA-SE extinto sem resolução de mérito em relação ao pedido de rescisão contratual, por ausência superveniente de interesse processual e, em relação ao remanescente, JULGA-SE EXTINTO, uma vez que restou caracterizada a ilegitimidade passiva ad causam da requerida, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Condena-se a parte requerente no pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios dos patronos da requerida, os quais fixa-se em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
A exigibilidade de tais verbas, no entanto, fica suspensa, diante da gratuidade da justiça concedida ao requerente.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. -
13/09/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:48
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 11:04
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 03:51
Decorrido prazo de parte
-
19/07/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961S/P), Evandro Mardula (OAB 258368S/P), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0001349-86.2023.8.12.0110 - Procedimento Comum Cível - Autor: Helvécio Marques Bahia - Réu: EDITORA GLOBO S/A - A parte requerida Editora Globo afirma que é parte ilegítima, pois as cobranças no cartão de crédito do requerente Helvécio foram feitas por terceira empresa que desconhece.
Além disso, suscita a tese de decadência.
Ocorre que as matérias alegadas pela parte requerida, confunde-se com o mérito e será apreciada em momento oportuno, após o esgotamento dos mecanismos probantes.
Pois bem, as partes são capazes e estão devidamente representadas e não havendo preliminares a analisar, dá-se o feito por saneado. 1.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixa-se como pontos controvertidos: a) se as cobranças no cartão de crédito do requerente foram feitas pela requerida; b) se a parte requerida é parte legítima; c) se os descontos denominados ZP Editora são correspondentes à multa rescisória, quanto à desistência da assinatura da revista; d) se é cabível a declaração de inexistência dos débitos (descontos); e) se é cabível a devolução dos valores descontados: e f) se houve danos morais e seu valor. 2.
DA APLICAÇÃO DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica mantida entre as partes é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que há uma relação estabelecida entre consumidor e fornecedor.
No caso, ressalta-se que a parte requerida está em posição contratual privilegiada, possuindo melhores condições para fazer a prova necessária para o deslinde do feito, estando tecnicamente mais equipada para tal desiderato.
Aliás, a parte requerida é a única que pode comprovar a contratação e ausência de cobrança de multa rescisória em caso de cancelamento da assinatura, uma vez que é quem tem a obrigação legal de manter em seus arquivos as provas necessárias.
Portanto, inverte-se o ônus da prova na presente demanda, atribuindo-se à parte requerida o ônus de demonstrar a ausência dos requisitos necessários para o acolhimento da pretensão autoral. 3.
DA PRODUÇÃO DA PROVA Com a fixação dos pontos controvertidos e distribuição do ônus da prova, intimem-se as partes para que, em 05 dias, postulem o que entender pertinente, bem como para a parte requerida, no prazo de 15 dias, colacionar aos autos o contrato firmado com a parte requerida.
Cumpra-se. Às providências. Às providências e intimações necessárias. -
12/07/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:48
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:48
Decisão de Saneamento e Organização
-
24/06/2024 15:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/05/2024 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2024 03:14
Decorrido prazo de parte
-
07/03/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 10:15
Recebidos os autos
-
01/03/2024 10:14
Outras Decisões
-
01/12/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:17
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2023 15:21
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/05/2023 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 08:35
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/04/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:58
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2023 14:03
Remetidos os Autos para destino.
-
31/03/2023 14:03
Remetidos os Autos para destino.
-
31/03/2023 14:03
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:54
Remetidos os Autos para destino.
-
22/03/2023 10:03
Recebidos os autos
-
22/03/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2023 12:50
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:34
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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