TJMS - 0802551-72.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 08:54
Transitado em Julgado em "data"
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10/02/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/02/2025 18:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/02/2025 18:30
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:30
Confirmada
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10/02/2025 12:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802551-72.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Mayara Cristine de Lima Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: João Pedro Horta Marcato EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE SEGURO DE VIDA - PERÍCIA JUDICIAL NÃO REALIZADA DIANTE DA AUSÊNCIA DA PARTE - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA - QUESTÃO PRECLUSA - PROVA EMPRESTADA NÃO ADMITIDA E JUNTADA EXTEMPORANEAMENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Conforme já analisado em anterior recurso de agravo de instrumento, apesar de ser necessária a intimação pessoal da própria parte para a realização da perícia, presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante nos autos, se a modificação do endereço não for comunicada ao juízo.
Se as oportunidades probatórias e recursais foram todas conferidas às partes, mas delas a parte autora não se descurou, não há o que se falar de cerceamento de defesa ou mesmo ofensa ao devido processo legal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
07/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:03
Não-Provimento
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06/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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04/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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27/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 16:14
Inclusão em pauta
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24/01/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 10:24
Inclusão em Pauta
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19/12/2024 08:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/08/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 01:16
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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14/08/2024 00:01
Publicação
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14/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802551-72.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Mayara Cristine de Lima Advogado: Rafael Santos Moraes (OAB: 20380/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: João Pedro Horta Marcato Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 12:45
Expedição de "tipo de documento".
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13/08/2024 12:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/08/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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