TJMS - 0810130-71.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 07:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 08:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur José Vieira Neto (OAB 16957/MS), Lidiane Pereira Arakaki (OAB 6875/RO), Marcelo Estebanez Martins (OAB 3208/RO) Processo 0810130-71.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Enilda Ester Cardoso de Oliveira Lorandi, Jair Francisco Lorandi, José Antonio Gardini, Josualdo Salustiano Pedrosa, Sony Maria Garcia Pedrosa, Elizete Emilia Cardoso de Oliveira Gardini - Réu: Vista XV Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda., SBS Empreendimentos Ltda. - I.
Fls. 1210/1211: intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias.
II. Às providências e intimações necessárias. -
27/05/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 10:57
Recebidos os autos
-
16/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:24
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 18:22
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 18:22
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2025 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 17:16
Realizado cálculo de custas
-
08/03/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 18:32
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2025 06:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
21/01/2025 09:12
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
04/01/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
03/12/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2024 22:28
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
02/11/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Artur José Vieira Neto (OAB 16957/MS), Lidiane Pereira Arakaki (OAB 6875/RO), Marcelo Estebanez Martins (OAB 3208/RO) Processo 0810130-71.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Enilda Ester Cardoso de Oliveira Lorandi, Jair Francisco Lorandi, José Antonio Gardini, Josualdo Salustiano Pedrosa, Sony Maria Garcia Pedrosa, Elizete Emilia Cardoso de Oliveira Gardini - Réu: Vista XV Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda., SBS Empreendimentos Ltda. - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição de fls. 1165-1166. -
17/10/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
29/09/2024 00:57
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
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21/08/2024 09:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Artur José Vieira Neto (OAB 16957/MS), Lidiane Pereira Arakaki (OAB 6875/RO), Marcelo Estebanez Martins (OAB 3208/RO) Processo 0810130-71.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizete Emilia Cardoso de Oliveira Gardini - Réu: Vista XV Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda., SBS Empreendimentos Ltda. - Não havendo discordância quanto ao valor dos honorários, intimem-se as partes para comprovarem o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. -
20/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 11:44
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2024 11:59
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2024 03:50
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Artur José Vieira Neto (OAB 16957/MS), Lidiane Pereira Arakaki (OAB 6875/RO), Marcelo Estebanez Martins (OAB 3208/RO) Processo 0810130-71.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizete Emilia Cardoso de Oliveira Gardini - Réu: Vista XV Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda., SBS Empreendimentos Ltda. - Por questão de ordem, as preliminares arguidas em contestação. 1.
ILEGITIMIDADE ATIVA As condições da ação devem ser aferidas em abstrato, admitindo-se como se verdadeiras fossem as alegações da autora, afastando-se a apreciação de sua veracidade para momento posterior, especialmente após a instrução, caso em que a causa é resolvida inclusive com definitividade, com resolução do mérito.
Isso porque o Código de Processo Civil adotou a Teoria da Asserção.
A respeito da aceitação dessa teoria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, vejam-se os seguintes e recentes precedentes de ambas as Turmas que tratam de direito público: AgInt no REsp 1546654/SC, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/5/2018, DJe 18/5/2018; REsp 1721028/RJ, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/4/2018, DJe 23/5/2018.
Neste sentido também está o e.
TJMS: E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DAS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA (TEORIA DA ASSERÇÃO) E DA DENUNCIAÇÃO À LIDE AFASTADAS - MÉRITO - CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR QUE COLIDE NA PARTE TRASEIRA DE VEÍCULO - ARTIGO 29, II, DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO - RECURSO IMPROVIDO.
Consoante a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com o que é asseverado na petição inicial, deixando o exame das questões de mérito para o julgamento final.
Se o denunciante pretende eximir-se da responsabilidade peloeventodanoso, atribuindo-a com exclusividade a terceiro, não se admite adenunciaçãodalide.
Se as provas trazidas aos autos e a dinâmica vislumbrada doacidenteaponta o apelante como responsável pelo sinistro, não há se falar emculpaexclusivadaautora/vítima.
Nos termos do art. 29, II, do Código deTrânsitoBrasileiro, é presumida aculpado condutor que bate natraseirado veículo de outrem, que somente é afastada mediante a comprovação que não agiu comculpa, o que, no caso, não restou demonstrado. (TJMS.
Apelação n. 0032378-79.2012.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Claudionor Miguel Abss Duarte, j: 05/02/2019, p: 07/02/2019) Assim, é prematuro o reconhecimento da ilegitimidade passiva nesta fase, ainda mais que o reconhecimento da prejudicial se confunde com o próprio mérito da demanda. 2.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA A impugnação ao valor da causa perdeu seu objeto, porquanto foi retificado às fls. 897/903, que corresponde ao valor das perdas e danos no total de R$2.163.443,30, conforme art. 292, do CPC. 3.
PONTOS INCONTROVERSOS E CONTROVERTIDOS É incontroverso que a parte requerida deverá indenizar a parte autora por perdas e danos em razão da demolição do imóvel residencial, além da reconstrução do salão comercial.
Não houve impugnação neste ponto pela ré e há previsão expressa no termo de acordo extrajudicial celebrado entre as partes (fls. 181/184).
Entende-se que os pontos controvertidos a serem fixados se referem à extensão dos danos e o quantum.
Assim, fixam-se os seguintes pontos controvertidos: a) o valor de mercado das duas residências que foram objeto de demolição; b) se a requerida é obrigada a indenizar em dinheiro os autores e, caso positivo, qual o valor; c) se as requeridas deverão reconstruir os imóveis residenciais; d) o valor do terreno, a fim de apurar eventual valor do aluguel; e) se é devida fixação de aluguel e o seu quantum; f) se a situação do solo e subsolo permite a edificação do salão comercial; g) se é devida indenização por lucros cessantes até a efetiva construção do ateliê e, caso positivo, seu valor; h) se os requeridos são obrigados a arcar com as despesas relativas às acomodações provisórias das partes pelo período que estiverem fora de suas residências até a efetiva construção dos imóveis e condições de moradia; i) se é devida indenização por danos morais e, caso positivo, seu valor; 4.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do CPC. 5.
DA PRODUÇÃO DA PROVA Defere-se a realização de perícia para apuração dos fatos controvertidos dos itens 'a', 'd' e 'f'.
Para tanto, nomeia-se Linear Perícia e Consultoria Ltda, com endereço à rua Humberto de Campos, n. 171, Jardim dos Estados, Campo Grande/MS, CEP - 79020-060, Fone (67) 3305-8505, e-mail: [email protected], para a realização da prova, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita a nomeação e informar o valor dos honorários.
Os honorários periciais serão divididos igualmente, na forma do art. 95 do CPC.
Não havendo discordância, intimem-se as partes para comprovarem o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias.
Comunicado o pagamento, intime-se o perito para designar data e horário para início dos trabalhos, no prazo de 10 dias.
Faculta-se as partes apresentação de quesitos e assistentes técnicos em 15 dias (art. 357, §4º do CPC).
Ciência às partes e eventuais assistentes técnicos da data da perícia.
O laudo deverá ser apresentado em 30 dias, a contar da realização da prova.
Com a juntada do laudo nos autos, manifestem-se as parte, no prazo de 15 dias.
A pertinência da prova oral será analisada após a conclusão do ato pericial. -
12/07/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2024 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:16
Decisão ou Despacho
-
24/06/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
14/05/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 18:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 17:59
Apensado ao processo numero do processo
-
13/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 10:08
Recebidos os autos
-
13/05/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
26/04/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:40
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2024 15:40
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2024 15:40
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2024 15:40
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:34
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2024 13:34
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2024 13:34
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2024 13:34
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2024 13:34
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2024 13:34
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2024 13:33
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2024 13:33
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2024 13:33
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2024 13:33
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2024 13:33
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2024 13:33
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2024 13:33
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 13:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:38
Decisão ou Despacho
-
01/04/2024 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2024 20:00
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2024 15:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 15:00
de Conciliação
-
12/03/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 13:24
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2024 13:48
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/01/2024 14:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 14:28
de Instrução e Julgamento
-
08/01/2024 14:08
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 07:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2023 21:10
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2023 23:39
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2023 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2023 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 18:13
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2022 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2022 22:40
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 10:36
Recebidos os autos
-
08/08/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2022 13:47
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2022 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 14:30
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2021 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 08:32
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2021 07:19
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 18:06
Recebidos os autos
-
09/09/2021 16:24
Decisão ou Despacho
-
30/08/2021 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2021 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 15:26
de Conciliação
-
24/08/2021 06:51
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2021 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2021 08:22
Recebidos os autos
-
08/07/2021 08:22
Tutela Provisória
-
02/07/2021 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2021 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2021 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 18:19
Recebidos os autos
-
30/06/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 17:28
de Conciliação
-
24/06/2021 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2021 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2021 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2021 16:26
de Instrução e Julgamento
-
15/06/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 07:16
Realizado cálculo de custas
-
25/05/2021 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/05/2021 09:16
Realizado cálculo de custas
-
25/05/2021 08:00
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 20:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 07:26
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2021 07:26
Juntada de tipo de documento
-
04/05/2021 22:59
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 21:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2021 21:23
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2021 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2021 08:00
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 22:02
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 22:01
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 21:22
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2021 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2021 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2021 17:00
de Instrução e Julgamento
-
13/04/2021 08:11
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 19:04
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 19:03
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 17:41
Recebidos os autos
-
07/04/2021 17:41
Tutela Provisória
-
31/03/2021 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 07:01
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
31/03/2021 07:00
Realizado cálculo de custas
-
31/03/2021 07:00
Realizado cálculo de custas
-
31/03/2021 07:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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