TJMS - 0832313-02.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 13:04
Transitado em Julgado em "data"
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28/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:31
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/02/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:01
Publicação
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28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832313-02.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Ivanor de Oliveira Brites Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE (IPA) - CÁLCULO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ.
OBSERVÂNCIA DA TABELA SUSEP - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do REsp n. 1.874.811/SC, Tema 1112 do STJ, cabe exclusivamente ao estipulante, na qualidade de mandatário legal, a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre.
A análise das cláusulas gerais da apólice contratada demonstra a previsão de indenização proporcional ao grau da invalidez apurada, com base na tabela especificada no contrato.
Conforme laudo pericial, a parte autora apresenta lesão funcional do pé com incapacidade parcial definitiva de 20%.
O contrato de seguro estipula indenização para esse tipo de lesão em 50% do capital segurado de R$ 55.000,00, devendo-se aplicar o percentual de dano apurado (20%), resultando no valor indenizável de R$ 5.500,00.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
27/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:58
Provimento
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25/02/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:01
Publicação
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24/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 17:07
Inclusão em pauta
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06/02/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:34
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832313-02.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Ivanor de Oliveira Brites Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/02/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 17:50
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 17:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/02/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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