TJMS - 0801090-85.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 12:35 Autos preparados para expedição 
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                                            02/09/2025 18:35 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            02/09/2025 18:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/09/2025 20:57 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2025 11:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/07/2025 08:58 Prazo em Curso 
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                                            30/07/2025 04:41 Publicado ato_publicado em 30/07/2025. 
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                                            29/07/2025 07:30 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/07/2025 10:50 Emissão da Relação 
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                                            15/07/2025 12:34 Prazo em Curso 
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                                            15/07/2025 12:34 Juntada de Mandado 
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                                            15/07/2025 12:34 Juntada de NULL 
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                                            14/07/2025 15:10 Prazo em Curso 
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                                            02/07/2025 10:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/06/2025 18:29 Prazo em Curso 
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                                            16/06/2025 18:29 Expedição de Mandado. 
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                                            16/06/2025 09:48 Expedição em análise para assinatura 
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                                            15/04/2025 05:58 Autos preparados para expedição 
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                                            15/04/2025 04:41 Publicado ato_publicado em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação ADV: César Henrique Barros (OAB 24223/MS), Gustavo Cristaldo de Arantes (OAB 24188MS/), Vlandon Xavier Avelino (OAB 25004/MS) Processo 0801090-85.2023.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Maciel Pessoa da Silva - Exectdo: Denis Maciel Soares - Considerando que o aviso de recebimento retornou negativo e a existência de endereço certo, intime-se a parte executada via Oficial de Justiça, nos exatos termos do despacho de f. 181-182.
 
 Caso o ato seja inexitoso, concluso para apreciação do pedido de intimação via Sitra.
 
 Cumpra-se.
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                                            14/04/2025 07:30 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/04/2025 10:54 Emissão da Relação 
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                                            07/02/2025 18:27 Autos preparados para expedição 
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                                            07/02/2025 17:18 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/02/2025 17:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2024 02:27 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            21/10/2024 16:15 Conclusos para despacho 
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                                            18/10/2024 16:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/09/2024 15:48 Prazo em Curso 
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                                            25/09/2024 20:02 Publicado ato_publicado em 25/09/2024. 
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                                            25/09/2024 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/09/2024 19:07 Emissão da Relação 
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                                            23/09/2024 09:39 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            30/08/2024 12:40 Prazo em Curso 
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                                            29/08/2024 17:19 Expedição de Carta. 
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                                            29/08/2024 08:25 Expedição em análise para assinatura 
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                                            29/08/2024 08:19 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2024 08:19 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            21/08/2024 12:37 Evolução da Classe Processual 
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                                            08/08/2024 01:06 Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2024. 
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                                            18/07/2024 14:13 Prazo em Curso 
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                                            17/07/2024 00:00 Intimação ADV: César Henrique Barros (OAB 24223/MS), Gustavo Cristaldo de Arantes (OAB 24188MS/), Vlandon Xavier Avelino (OAB 25004/MS) Processo 0801090-85.2023.8.12.0004 - Monitória - Autor: Bruno Maciel Pessoa da Silva - Réu: Denis Maciel Soares - DESPACHO DE FL. 181/182: A parte requerida foi citada, não apresentou embargos, nem quitou a dívida.
 
 Logo, nos termos do artigo 701, § 2º do CPC-2015, constituiu-se de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado monitório em mandado executivo.
 
 Assim, deve o processo seguir na forma prevista nos artigos 513 e ss. do CPC-2015, acrescentando-se, ao valor até então cobrado, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
 
 Evolua-se de classe para "cumprimento de sentença em ação monitória" (classe 7319), nos termos do Provimento 16, de 20.10.2006, artigo 2.º e do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, artigo 102-A.
 
 Intime-se o devedor, pessoalmente, nos termos do art. 513, § 2º, do NCPC, para efetuar o pagamento da dívida indicada na petição inicial, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescida de todos os encargos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, bem como custas e despesas processuais.
 
 Não ocorrendo o pagamento do débito acrescido das custas, de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
 
 Sendo o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
 
 Além disso, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado ou auto de penhora, a critério do requerimento feito pela parte exequente, seguindo-se os atos de expropriação Advirta-se o executado que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Caso transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem cumprimento da obrigação, expeça-se certidão de teor da decisão, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário, a fim de ser levada a protesto pelo exequente, nos termos do art. 517 do novo CPC.
 
 Cumpra-se.
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                                            16/07/2024 20:02 Publicado ato_publicado em 16/07/2024. 
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                                            16/07/2024 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/07/2024 09:24 Emissão da Relação 
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                                            10/07/2024 18:35 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/07/2024 18:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2024 18:57 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2024 18:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/03/2024 20:02 Publicado ato_publicado em 27/03/2024. 
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                                            27/03/2024 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/03/2024 13:22 Emissão da Relação 
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                                            21/03/2024 01:05 Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2024. 
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                                            01/03/2024 07:51 Prazo em Curso 
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                                            28/02/2024 13:10 Prazo em Curso 
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                                            28/02/2024 13:09 Juntada de NULL 
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                                            28/02/2024 13:09 Juntada de Mandado 
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                                            18/01/2024 16:28 Prazo em Curso 
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                                            15/01/2024 15:54 Expedição de Mandado. 
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                                            15/01/2024 08:27 Expedição em análise para assinatura 
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                                            21/11/2023 11:12 Autos preparados para expedição 
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                                            07/11/2023 20:02 Publicado ato_publicado em 07/11/2023. 
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                                            07/11/2023 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/11/2023 12:36 Emissão da Relação 
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                                            26/10/2023 15:04 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            26/10/2023 15:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2023 16:17 Conclusos para decisão 
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                                            19/10/2023 08:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/10/2023 15:15 Prazo em Curso 
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                                            21/09/2023 20:02 Publicado ato_publicado em 21/09/2023. 
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                                            21/09/2023 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            20/09/2023 13:54 Emissão da Relação 
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                                            20/09/2023 10:50 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            20/09/2023 10:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/07/2023 09:57 Conclusos para decisão 
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                                            27/07/2023 09:55 Expedição de Certidão. 
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                                            20/07/2023 18:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/07/2023 10:21 Prazo em Curso 
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                                            13/07/2023 20:06 Publicado ato_publicado em 13/07/2023. 
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                                            13/07/2023 07:33 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/07/2023 11:59 Emissão da Relação 
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                                            07/07/2023 08:12 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            07/07/2023 08:12 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            30/06/2023 02:34 Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/06/2023. 
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                                            14/06/2023 16:06 Prazo em Curso 
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                                            06/06/2023 20:02 Publicado ato_publicado em 06/06/2023. 
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                                            06/06/2023 17:56 Prazo em Curso 
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                                            06/06/2023 17:55 Expedição de Carta. 
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                                            06/06/2023 17:55 Expedição de Carta. 
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                                            06/06/2023 07:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/06/2023 13:26 Expedição em análise para assinatura 
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                                            05/06/2023 13:13 Emissão da Relação 
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                                            26/05/2023 17:48 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            26/05/2023 17:48 Tutela Provisória 
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                                            24/05/2023 11:32 Conclusos para decisão 
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                                            24/05/2023 11:26 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2023 11:26 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            22/05/2023 18:01 Informação do Sistema 
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                                            22/05/2023 18:01 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            22/05/2023 17:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Despacho • Arquivo
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