TJMS - 0924707-91.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 08:04
Transitado em Julgado em "data"
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08/01/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/12/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/12/2024 15:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/12/2024 15:19
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 13:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 13:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 13:56
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 13:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:03
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0924707-91.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Kleverson Martinez Lopes DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 824088DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) Interessada: Myllene Da Silva Nascimento EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E DESTINAÇÃO MERCANTIL DADROGACOMPROVADAS -DEPOIMENTO POLICIALALIADO A OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, estando ainda presentes todas as elementares dodelito de tráfico de drogas, inadmissível se torna oacolhimento do pleito absolutório.
In casu, osdepoimentos dos policiaisem conjunto com as demais circunstâncias do fato geram a certeza docometimento do crime de tráfico de drogas, razão pela qual deve ser mantida a condenação.
II - Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
17/12/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:06
Não-Provimento
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17/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:39
Inclusão em pauta
-
03/12/2024 17:35
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 17:35
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 17:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/12/2024 17:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 12:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/09/2024 20:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/09/2024 20:06
Recebidos os autos
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16/09/2024 20:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/09/2024 20:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/09/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:01
Publicação
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0924707-91.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Kleverson Martinez Lopes DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 824088DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) Interessada: Myllene Da Silva Nascimento Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
12/09/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:51
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2024 15:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 01:02
Expedida/Certificada
-
12/09/2024 01:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/09/2024 00:01
Publicação
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0924707-91.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Kleverson Martinez Lopes DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 824088DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Grázia Strobel da Silva Gaifatto (OAB: 7476/MS) Interessada: Myllene Da Silva Nascimento Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 09:30
Expedição de "tipo de documento".
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11/09/2024 09:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/09/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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