TJMS - 0802472-67.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
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27/08/2025 15:26
Documento Digitalizado
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27/08/2025 15:21
Cobrança exaurida no GECOF
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27/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:49
Prazo em Curso
-
05/08/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2025 17:35
Emissão da Relação
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01/08/2025 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 14:21
Prazo em Curso
-
08/07/2025 18:05
Prazo em Curso
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08/07/2025 18:03
Expedição de Carta.
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27/06/2025 15:41
Expedição em análise para assinatura
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19/05/2025 16:57
Autos preparados para expedição
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14/04/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 14:31
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 14:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/03/2025 17:32
Autos preparados para expedição
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28/02/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 15:36
Prazo em Curso
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802472-67.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Constancia Borges Galvarro - Com isso, intime-se, assim, a parte autora para comprovar o recolhimento da taxa judiciária (custas finais), no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
De todo modo, informo que recentemente o TJMS disponibilizou aos jurisdicionados a possibilidade de quitação de débitos e dívidas junto ao Poder Judiciário (inclusive recolhimento de custas e taxas processuais) de forma parcelada no cartão de crédito junto à empresa conveniada ao Tribunal.
Para acesso ao serviço basta ingressar no Portal do TJMS e selecionar “Parcelamento com cartão” na aba serviços, ou entrar diretamente pelo link https://www.tjms.jus.br/servicos/parcelamento- custas -
20/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2025 15:14
Emissão da Relação
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06/12/2024 11:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 11:26
Outras Decisões
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22/11/2024 15:40
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:39
Processo Reativado
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11/11/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 13:00
Relação encaminhada ao D.J.
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04/11/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 12:58
Realizado cálculo de custas
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04/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:55
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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04/11/2024 12:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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04/11/2024 12:26
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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04/11/2024 09:45
Transitado em Julgado em data
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19/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/08/2024 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/08/2024 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2024 17:31
Prazo em Curso
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12/08/2024 12:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/08/2024 12:23
Prazo em Curso
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06/08/2024 18:12
Prazo em Curso
-
06/08/2024 18:11
Expedição de Carta.
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05/08/2024 09:25
Expedição em análise para assinatura
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01/08/2024 12:32
Autos preparados para expedição
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01/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Apelação
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12/07/2024 09:27
Prazo em Curso
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11/07/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802472-67.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Constancia Borges Galvarro - Posto isso, por todo exposto, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, com base nos artigos 320, 321, paragrafo único, 485, IV, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais, com fulcro no artigo 22, II, da Lei nº 3.779/2009 (Regimento de Custas Judiciais do estado de Mato Grosso do Sul).
Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, arquive-se.
P.R.I. -
10/07/2024 18:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 15:49
Emissão da Relação
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10/07/2024 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 14:39
Registro de Sentença
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10/07/2024 14:39
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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10/07/2024 08:39
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2024.
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17/06/2024 11:31
Prazo em Curso
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12/06/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
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12/06/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2024 06:57
Emissão da Relação
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11/06/2024 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 19:03
Conclusos para decisão
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10/06/2024 18:02
Informação do Sistema
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10/06/2024 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/06/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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