TJMS - 0806554-68.2020.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2023 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/02/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/01/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0806554-68.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A.
B.
Pita Designer Móveis Eireli - ME - Intimação da sentença de fls. 99-100: "Vistos, etc.
Os embargos de declaração não merecem ser conhecidos, pelos motivos a seguir expostos.
Aduz o art. 1.022 do Código de Processo Civil que: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Como se vê do referido artigo, há pressuposto específico de admissibilidade do recurso, qual seja, a indicação de algum dos vícios/hipóteses pre
vistos.
Nos dizeres do doutrinador Daniel Amorim Assumpção Neves, trata-se de recurso de fundamentação vinculada, no qual "o recorrente não poderá alegar qualquer matéria que desejar, estando sua fundamentação vinculada às matérias expressamente previstas em lei.
O rol de matérias alegáveis em tais recursos é exaustivo, e o desrespeito a essa exigência legal acarretará a inadmissibilidade do recurso por irregularidade formal".
In casu, a petição da exequente demonstra apenas inconformismo com a decisão proferida por este Juízo, não havendo vícios a serem sanados.
Ressalto que foi determinada tão somente a exclusão de eventuais restrições inseridas pelo Juízo e não as que a parte exequente tenha eventualmente realizado por conta própria.
No mais, esclareço que é facultado ao exequente propor nova ação caso localize bens penhoráveis.
Ante ao exposto, não conheço dos embargos de declaração por ausência de pressuposto específico de admissibilidade.
P.R.I.
Arquivem-se." -
25/01/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 19:06
Recebidos os autos
-
18/01/2023 19:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 19:06
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
20/12/2022 02:08
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2022 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2022 10:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 21:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 17:00
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 16:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/11/2022 16:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/11/2022 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2022 18:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2022 18:13
Recebidos os autos
-
31/10/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/10/2022 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/10/2022 16:21
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2022 12:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2022 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2022 12:31
INCONSISTENTE
-
13/09/2022 16:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2022 16:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2022 06:30
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 09:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/07/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2022 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 09:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2022 14:59
INCONSISTENTE
-
20/04/2022 16:54
Processo Reativado
-
20/04/2022 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2022 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2022 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2021 08:03
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2021 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/03/2021 11:30
Recebidos os autos
-
15/03/2021 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 11:30
Homologada a Transação
-
09/02/2021 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2021 19:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2021 19:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2021 09:25
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 10:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 17:30
Recebidos os autos
-
29/01/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/01/2021 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2020 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2020 09:27
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 08:45
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 08:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/11/2020 08:19
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 21:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/10/2020 11:16
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/10/2020 10:31
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 13:05
Processo Reativado
-
26/10/2020 17:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2020 08:13
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2020 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/06/2020 11:25
Recebidos os autos
-
06/06/2020 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2020 11:25
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2020 11:24
Homologada a Transação
-
22/05/2020 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2020 18:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2020 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2020 08:38
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2020 13:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2020 10:01
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2020 09:09
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2020 12:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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