TJMS - 0843724-08.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
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30/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:34
INCONSISTENTE
-
30/07/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843724-08.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria das Dores dos Santos Advogada: Vanda Aparecida de Paula (OAB: 15467/MS) Apelado: Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.
A.
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
Ação DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
QUANTIFICAÇÃO VALOR DE DANOS MORAIS - PROPORCIONABILIDADE E RAZOABILIDADE - MANTIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 18:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/07/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843724-08.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria das Dores dos Santos Advogada: Vanda Aparecida de Paula (OAB: 15467/MS) Apelado: Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.
A.
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) Julgamento Virtual Iniciado -
22/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:24
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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17/07/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:51
INCONSISTENTE
-
17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843724-08.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria das Dores dos Santos Advogada: Vanda Aparecida de Paula (OAB: 15467/MS) Apelado: Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.
A.
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 08:05
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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