TJMS - 0801640-60.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:55
Prazo em Curso
-
11/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:33
Prazo em Curso
-
08/05/2025 09:12
Prazo em Curso
-
25/03/2025 10:02
Prazo em Curso
-
13/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 15:48
Prazo em Curso
-
17/01/2025 08:13
Prazo em Curso
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB 84362/SP), José Gildasio Mattos Pissini Neto (OAB 13149/MS), João Pedro Palhano Melke (OAB 403601/SP) Processo 0801640-60.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Melke & Prado Advogados Associados - Réu: Usina Aurora Açúcar e Álcool Ltda, Carlos Eduardo Nogueira Mollo, Fioravante Scalon - I - Em cumprimento da r.
Decisão proferida nos autos sob nº 1421445-45.2024.8.12.0000, de Agravo de Instrumento, em trâmite perante a Colenda 2ª Câmara Cível do E.
TJMS, observe o Cartório a suspensão da expedição de alvará para levantamento do numerário constritado via SISBAJUD (fls. 671/672), até o julgamento do recurso.
II - Mantenho a decisão agravada.
III - Aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida a fls. 676.
I - Avoquei os autos.
II - Verifico que a decisão de fls. 671/672 contém equivoco no item II, 2º §, quando determinou a intimação da parte Autora, para indicação de conta bancária visando a transferência do valor penhorado por via SISBAJUD (R$ 4.928,87).
E isso porque se trata de processo de conhecimento, e existe apenas a determinação de medidas de arresto, em tutela de urgência de natureza cautelar (fls. 630).
Logo, corrijo aquela decisão para constar que o valor bloqueado deverá permanecer depositado em Subconta vinculada aos autos, até que sobrevenha sentença de mérito. -
13/01/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 16:23
Emissão da Relação
-
09/01/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:06
Documento Digitalizado
-
07/01/2025 14:16
Informação do Sistema
-
03/01/2025 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/12/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 19:04
Prazo em Curso
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB 84362/SP), José Gildasio Mattos Pissini Neto (OAB 13149/MS), João Pedro Palhano Melke (OAB 403601/SP) Processo 0801640-60.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Melke & Prado Advogados Associados - Réu: Usina Aurora Açúcar e Álcool Ltda, Carlos Eduardo Nogueira Mollo - Intime-se a parte autora para promover a distribuição da Carta Precatória de f. 676, perante a Comarca de Presidente Prudente/SP, ainda promova o recolhimento das custas de distribuição e diligências do oficial de justiça perante aquela Comarca.
Devendo comprovar a distribuição da CP nos autos. -
12/12/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 09:18
Prazo em Curso
-
12/12/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 13:50
Emissão da Relação
-
10/12/2024 18:03
Expedição de Carta precatória.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB 84362/SP), José Gildasio Mattos Pissini Neto (OAB 13149/MS), João Pedro Palhano Melke (OAB 403601/SP) Processo 0801640-60.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Melke & Prado Advogados Associados - Réu: Usina Aurora Açúcar e Álcool Ltda, Carlos Eduardo Nogueira Mollo, Fioravante Scalon - II - Assim, rejeito a arguição apresentada pelo Requerido a fls. 666/670 e, nos termos do art. 854, § 5º, do mesmo Código, converto a indisponibilidade em penhora e promovo a ordem de transferência para a Subconta vinculada aos autos.
Oportunamente, tanto que vencido o prazo recursal desta decisão, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 dias, informe conta bancária para transferência do montante bloqueado, bem como apresente planilha do débito atualizado após a dedução do montante constritado, e ainda indique bens penhoráveis pertencentes à parte Executada, observando-se que caso esteja mantido o interesse na penhora de imóvel, deverá apresentar matrícula atualizada do mesmo, sob pena de indeferimento.
III - Diante da devolução do AR de fls. 641 por motivo "ausente", expeça-se carta precatória ao r.
Juízo Cível de Presidente Prudente -SP, para intimação Espólio Réu, na pessoa de seu inventariante Luís Fernando Scalon,, para que, no prazo de 15 dias: a) regularize sua representação processual, mediante juntada de procuração em nome do espólio, representado pelo seu inventariante, sob pena de revelia (art. 76, §1º, II do CPC); b) se pronuncie a respeito da sucessão processual, nos termos do art. 690 do CPC; c) especifique as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, facultando-lhe ainda a apresentação das questões de fato e direito, nos termos do art. 357, § 2º do CPC.
Anoto que havendo interesse na produção de prova oral, também deverão se manifestar expressamente sobre a modalidade da audiência (presencial ou por videoconferência), em vista do disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2022 do CNJ. -
06/12/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 16:16
Emissão da Relação
-
05/12/2024 16:14
Expedição em análise para assinatura
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05/12/2024 13:03
Documento Digitalizado
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04/12/2024 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 18:35
Rejeitada a impugnação à penhora
-
04/12/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 16:50
Autos preparados para expedição
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB 84362/SP), José Gildasio Mattos Pissini Neto (OAB 13149/MS), João Pedro Palhano Melke (OAB 403601/SP) Processo 0801640-60.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Melke & Prado Advogados Associados - Réu: Usina Aurora Açúcar e Álcool Ltda, Carlos Eduardo Nogueira Mollo - I - De início, verifico que as constrições lançadas via sistema SISBAJUD resultaram em bloqueio do valor total de R$ 4.928,87, até 16/08/2024, conforme extrato anexo.
Assim, na forma do previsto nos §§ 2º e 3º, do art. 854 do CPC, intimem-se os devedores, por seu advogado (fls. 391), para manifestação sobre o bloqueio de valores pelo SISBAJUD, no prazo de cinco dias.
II - Em vista dos pedidos de fls. 640/644, observo que nos termos do V.
Acórdão de fls. 630, foi deferida: "tutela de urgência de natureza cautelar requerida pelos Agravantes e determinar o arresto dos bens penhoráveis existentes em nome dos réus, até o limite suficiente para garantir futura Execução".
Assim, destaco que o título executivo ainda não está constituído, sendo descabida a adoção de medidas inerentes ao processo de execução, razão pela qual indefiro os pedidos de inclusão do nome dos Réus junto ao CNIB e em cadastros de inadimplentes.
Também indefiro o pedido de consulta ao ARISP, uma vez que a busca de bens imóveis compete à própria parte interessada, por meio de consulta ao sítio eletrônico: https://registradores.onr.org.br/, mediante pagamento dos emolumentos devidos à cada Registro de Imóveis.
Sobre o tema, o entendimento no E.
TJMS é no sentido de que: "[...] Quanto à pesquisaviaARISP tenho que deve ser indeferida, pois a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) oferece a consulta eletrônica em seu sítio eletrônico. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1402929-74.2024.8.12.0000, Dourados, 3ª Câmara Cível, Relator Exmo.
Des.
PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA, j: 25/04/2024, p: 29/04/2024)"
Por outro lado, em consulta ao RENAJUD, verifico que os veículos em nome da USINA contam com várias restrições da Justiça do Trabalho, sendo que os veículos em nome de FIORAVANTE são antigos e também contam com restrição de outro Juízo.
Por sua vez, o devedor CARLOS EDUARDO possui apenas uma Mobileta, ano 1992, conforme extratos anexos.
III - Ainda, intime-se o Espólio Réu, por AR de mão-própria, na pessoa de seu inventariante Luís Fernando Scalon, no endereço indicado a fls. 646, para que, no prazo de 15 dias: a) regularize sua representação processual, mediante juntada de procuração em nome do espólio, representado pelo seu inventariante, sob pena de revelia (art. 76, §1º, II do CPC); b) se pronuncie a respeito da sucessão processual, nos termos do art. 690 do CPC; c) especifique as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, facultando-lhe ainda a apresentação das questões de fato e direito, nos termos do art. 357, § 2º do CPC.
Anoto que havendo interesse na produção de prova oral, também deverão se manifestar expressamente sobre a modalidade da audiência (presencial ou por videoconferência), em vista do disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2022 do CNJ.
Caso a carta seja devolvida por motivo diverso de "mudou-se", expeça-se carta precatória. -
06/11/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 09:47
Emissão da Relação
-
05/11/2024 09:46
Autos preparados para expedição
-
04/11/2024 18:32
Juntada de Informações
-
04/11/2024 18:31
Juntada de Informações
-
04/11/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 18:30
Juntada de Informações
-
04/11/2024 18:30
Juntada de Informações
-
04/11/2024 18:29
Juntada de Informações
-
04/11/2024 18:28
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 18:26
Tutela Provisória
-
03/10/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:33
Prazo em Curso
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB 84362/SP), José Gildasio Mattos Pissini Neto (OAB 13149/MS), João Pedro Palhano Melke (OAB 403601/SP) Processo 0801640-60.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Melke & Prado Advogados Associados - Réu: Usina Aurora Açúcar e Álcool Ltda, Carlos Eduardo Nogueira Mollo - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do aviso de recebimento de f. 641, ato negativo, bem como para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
13/09/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 11:45
Emissão da Relação
-
22/08/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 12:39
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB 84362/SP), José Gildasio Mattos Pissini Neto (OAB 13149/MS), João Pedro Palhano Melke (OAB 403601/SP) Processo 0801640-60.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Melke & Prado Advogados Associados - Réu: Usina Aurora Açúcar e Álcool Ltda, Carlos Eduardo Nogueira Mollo, Fioravante Scalon - I - Verifico que a tutela de urgência deferida pelo V.
Acórdão de fls. 624/634, foi atendida, conforme extrato anexo do sistema SISBAJUD.
II - Ainda, considerando que até o momento restou constritado apenas o valor de R$ 4.895,55, aguarde-se o término do prazo da repetição programada da ordem de bloqueio pelo SISBAJUD (16.08.2024 - fls. 601) e também o cumprimento da intimação que trata o item III da decisão de fls. 599/600 e oportunamente voltem conclusos para saneamento ou sentença. -
07/08/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 15:13
Emissão da Relação
-
05/08/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 19:21
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 19:18
Juntada de Ofício
-
18/07/2024 18:12
Documento Digitalizado
-
18/07/2024 18:12
Documento Digitalizado
-
18/07/2024 18:12
Documento Digitalizado
-
18/07/2024 18:12
Documento Digitalizado
-
16/07/2024 12:47
Prazo em Curso
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ediberto de Mendonça Naufal (OAB 84362/SP), José Gildasio Mattos Pissini Neto (OAB 13149/MS), João Pedro Palhano Melke (OAB 403601/SP) Processo 0801640-60.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Melke & Prado Advogados Associados - Réu: Usina Aurora Açúcar e Álcool Ltda, Carlos Eduardo Nogueira Mollo, Fioravante Scalon - I - Mantenho a decisão agravada (fls. 568), por seus próprios fundamentos.
II - Em vista da juntada da escritura pública de fls. 585/589, em que consta a indicação e nomeação de Luís Fernando Scalon, bem como o disposto no art. 75, VII do CPC, retifico o polo passivo para excluir os 04 herdeiros de FIORAVANTE SCALON, devendo constar apenas o ESPÓLIO DE FIORAVANTE SCALON, representado por seu inventariante Luís Fernando Scalon.
III - Assim, intime-se o Espólio Réu, por AR de mão-própria, na pessoa de seu inventariante Luís Fernando Scalon, no endereço indicado a fls. 584, para que, no prazo de 15 dias: a) regularize sua representação processual, mediante juntada de procuração em nome do espólio, representado pelo seu inventariante, sob pena de revelia (art. 76, §1º, II do CPC); b) se pronuncie a respeito da sucessão processual, nos termos do art. 690 do CPC; c) especifique as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, facultando-lhe ainda a apresentação das questões de fato e direito, nos termos do art. 357, § 2º do CPC.
Anoto que havendo interesse na produção de prova oral, também deverão se manifestar expressamente sobre a modalidade da audiência (presencial ou por videoconferência), em vista do disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2022 do CNJ.
Caso a carta seja devolvida por motivo diverso de "mudou-se", expeça-se carta precatória.
IV - Para cumprimento do V.
Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 1406936-12.2024.8.12.0000 (fls. 592/597), promovo a constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(s) Réu(s), conforme requerido pela sociedade Autora (item 43 - fls. 444), nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Ainda, determino seja oficiado ao IAGRO, solicitando informações acerca da existência de gado registrado em nome dos Requeridos, com informações ao Juízo no prazo de 15 dias.
V - Oportunamente voltem conclusos para decisão de saneamento ou sentença. -
12/07/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 13:07
Emissão da Relação
-
11/07/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2024 12:40
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 18:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/07/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 19:03
Autos preparados para expedição
-
24/05/2024 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2024.
-
23/05/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 15:07
Prazo em Curso
-
03/05/2024 09:12
Informação do Sistema
-
30/04/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
30/04/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 06:12
Emissão da Relação
-
29/04/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2024 13:06
Prazo em Curso
-
10/04/2024 20:05
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 20:05
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 20:05
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 20:05
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 07:58
Expedição em análise para assinatura
-
09/04/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2024 09:21
Emissão da Relação
-
08/04/2024 09:20
Autos preparados para expedição
-
08/04/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/04/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/03/2024 22:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/03/2024 22:52
Outras Decisões
-
07/07/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 14:52
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
05/07/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 20:26
Publicado ato_publicado em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2022 17:51
Emissão da Relação
-
02/06/2022 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 16:27
Juntada de Carta precatória
-
27/12/2021 01:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 14:55
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
18/11/2021 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 20:51
Prazo em Curso
-
22/10/2021 20:22
Publicado ato_publicado em 22/10/2021.
-
22/10/2021 17:58
Prazo em Curso
-
22/10/2021 17:57
Juntada de Carta precatória
-
22/10/2021 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2021 15:01
Emissão da Relação
-
14/10/2021 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2021 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/08/2021 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/07/2021 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 15:10
Prazo em Curso
-
21/07/2021 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/07/2021 19:29
Juntada de Ofício
-
20/07/2021 10:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/07/2021 10:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/07/2021 10:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/07/2021 12:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/07/2021 12:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/07/2021 11:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/07/2021 20:13
Publicado ato_publicado em 15/07/2021.
-
15/07/2021 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2021 14:12
Emissão da Relação
-
14/07/2021 14:09
Documento Digitalizado
-
14/07/2021 14:03
Documento Digitalizado
-
18/06/2021 18:26
Expedição de Carta precatória.
-
18/06/2021 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/06/2021 17:21
Expedição de Carta precatória.
-
18/06/2021 14:19
Expedição em análise para assinatura
-
18/06/2021 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/06/2021 19:14
Juntada de Carta precatória
-
10/05/2021 15:51
Autos preparados para expedição
-
04/05/2021 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2021 08:02
Prazo em Curso
-
26/04/2021 21:12
Publicado ato_publicado em 26/04/2021.
-
26/04/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2021 16:47
Emissão da Relação
-
16/04/2021 20:20
Juntada de Ofício
-
12/04/2021 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2021 16:33
Prazo em Curso
-
09/04/2021 16:33
Prazo em Curso
-
08/04/2021 16:24
Juntada de Ofício
-
02/04/2021 17:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2021 21:13
Publicado ato_publicado em 31/03/2021.
-
31/03/2021 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/03/2021 17:28
Emissão da Relação
-
30/03/2021 17:25
Documento Digitalizado
-
22/03/2021 23:32
Expedição de Carta precatória.
-
19/03/2021 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/03/2021 13:45
Expedição de Carta.
-
19/03/2021 13:45
Expedição de Carta.
-
19/03/2021 09:06
Expedição em análise para assinatura
-
09/03/2021 09:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/03/2021 21:24
Publicado ato_publicado em 03/03/2021.
-
03/03/2021 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/03/2021 18:40
Autos preparados para expedição
-
02/03/2021 18:40
Emissão da Relação
-
18/02/2021 06:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2021 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2021 12:50
Informação do Sistema
-
31/01/2021 12:50
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/01/2021 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/01/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 12:47
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
22/01/2021 12:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/01/2021 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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