TJMS - 0809542-90.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Laura Agrifoglio Vianna (OAB 18668/RS) Processo 0809542-90.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Companhia de Seguros Previdência do Sul - Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. -
10/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 07:03
Transitado em Julgado em #{data}
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29/09/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:22
INCONSISTENTE
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18/09/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809542-90.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Moacir de Melo Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com indenização por danos materiais e morais - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - NEGATIVA DA CONTRATAÇÃO DE SEGURO - COMPROVAÇÃO DA PACTUAÇÃO - LEGALIDADE DOS DESCONTOS - CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, aduzida nas contrarrazões, eis que em atenção às razões expostas na súplica é possível concluir que o recorrente deduziu argumentos que se voltaram efetivamente contra o julgamento de primeiro grau, indicado os motivos pelos quais entende não prevalecer a conclusão do magistrado singular, atendendo, desta forma, o disposto no inciso II, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil.
Conforme corretamente fundamentado na sentença e diferentemente do asseverado peço suplicante, a parte requerida teve êxito em comprovar a aceitação por aquele do entabulado e as informações claras sobre o ajuste e, portanto, este se sujeitou a obrigação do pagamento, não havendo se falar em irregularidade do negócio jurídico.
Ao exame dos autos, mantenho a multa em litigância de má-fé, porquanto ajuizou a presente demanda, sustentando que estava sofrendo cobranças ilegais, mas restou comprovado ter sido ele quem efetivamente contratou o seguro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/09/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809542-90.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Moacir de Melo Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogada: Laura Agrifoglio Vianna (OAB: 18668/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:37
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/09/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 08:26
Conclusos para decisão
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09/09/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:26
Distribuído por sorteio
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09/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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