TJMS - 0871796-05.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:19
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 21:46
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 15:42
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:08
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 13:46
Juntada de tipo de documento
-
23/11/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 18:46
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 13:33
Decorrido prazo de parte
-
08/11/2024 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Eduardo Alves Marçal (OAB 13311/MT), Érika Lopes Couto Donadel (OAB 97700/MG), Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0871796-05.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Elvison Fernandes da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S.A., Banco CSF S/A, Nubank Pagamentos S.A., Cooperativa de Credito de Livre Admissao do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - Sicoob Uniao - Considerando que não houve alteração nos fundamentos da decisão proferida em juízo de cognição sumária (f. 727-729), com base nos argumentos outrora lançados, indefiro o pleito, mera repetição do primeiro.
Ademais, o deferimento da tutela antecipada, se caso, deve aguardar, no mínimo, as seguintes providências, para que o juízo tenha mais elementos para decidir, observando-se o contraditório: Assim, determino que a parte requerente em 15 (quinze dias), apresente o plano de pagamento atualizado, no qual deverá anexar a última declaração de imposto de renda e o último holerite, de dívidas com o prazo máximo de até 5 (cinco) anos, preservando-se o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas (art. 104-A, § 4º, CDC): § 4º Constarão do plano de pagamento referido no § 3º deste artigo: I - medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida; II - referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso; III - data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes; IV - condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento.
Excluem-se do plano de pagamento as dívidas de empréstimo consignado, que se submetem ao regramento da Lei 10.820/2003 e, no caso dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, caso da parte requerente, do Decreto 12.796/09, mesmo porque, o prazo máximo para o pagamento de empréstimo consignado é de cento e vinte meses enquanto a Lei do Superendividamento limita a sessenta meses.
Sobre o tema: 5.
A Lei de Superendividamento, embora forneça ao consumidor meios de buscar a repactuação de suas dívidas para deixar a situação de endividamento, também assegura aos credores o direito de receber o principal da dívida no prazo, considerado razoável, de cinco anos. 6.
Para prosseguir pela via do procedimento especial de repactuação de dívidas previsto nos arts. 104-A e 104-B do CDC, o autor deve preencher os requisitos previstos em Lei, os quais excluem da repactuação as dívidas os empréstimos consignados, por guardarem regulamentação específica.
Outrossim, necessário que se respeite os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 11.150/2022, que regulamenta a Lei n.14.181/21, considera mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a vinte e cinco por cento do salário-mínimo vigente na data de sua publicação.[...] 8. (...). 8.1.
Não há que se falar em inconstitucionalidade do Decreto nº 11.150/2022, pois promulgado pelo Chefe do Executivo, competente nos termos do artigo 84, IV, da Constituição Federal, bem como por ter tratado de matérias cabíveis. (...) (TJDF; APC 07117.52-09.2021.8.07.0005; 171.0238; Primeira Turma Cível; Rel.
Des.
Rômulo de Araújo Mendes; Julg. 31/05/2023; Publ.
PJe 13/06/2023).
Justaposto o plano de pagamento, conforme os parâmetros estabelecidos nesta decisão, intimem-se os requeridos para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, informando se concordam com os valores propostos, ou se possuem contraproposta, detalhada documentalmente.
Caso tenham contraproposta, intimar a parte requerente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Depois, tornem-me para o seguimento do feito.
Prazos: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
17/10/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:35
Outras Decisões
-
16/09/2024 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Érika Lopes Couto Donadel (OAB 97700/MG), Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0871796-05.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Elvison Fernandes da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S.A., Banco CSF S/A, Nubank Pagamentos S.A. - Defiro o incluso pedido e determino sejam tornados sem efeito os documentos de f. 872-882, uma vez que não possuem relação com o processo.
Aguarde-se o prazo para contestar da parte requerida.
Após, intime-se a parte requerente para requerer o que entender de direito em até 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
09/08/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 17:58
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 17:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 17:09
de Conciliação
-
23/07/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 22:16
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 14:39
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:43
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 11:52
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Érika Lopes Couto Donadel (OAB 97700/MG), Edner Goulart de Oliveira (OAB 266217/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0871796-05.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Elvison Fernandes da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Bradesco S.A., Banco CSF S/A, Nubank Pagamentos S.A. - Intime-se a parte requerente para esclarecer o incluso pedido (f. 871), e se manifestar sobre os documentos anexados (f. 872-882) em 15 (quinze) dias, uma vez que não possuem relação com a ação e sequer foram endereçados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Intimem-se. -
11/07/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 06:54
Decorrido prazo de parte
-
13/06/2024 08:26
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 20:11
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:51
Tutela Provisória
-
10/06/2024 09:57
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 09:57
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2024 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 08:40
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 12:45
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 14:34
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 13:38
de Instrução e Julgamento
-
15/05/2024 13:27
de Instrução e Julgamento
-
29/04/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 18:51
de Instrução e Julgamento
-
08/04/2024 08:21
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 12:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 09:26
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:16
Tutela Provisória
-
01/02/2024 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:23
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2023 12:07
Retificação de Classe Processual
-
18/12/2023 15:05
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2023 15:05
Remetidos os Autos para destino.
-
18/12/2023 11:25
Remetidos os Autos para destino.
-
15/12/2023 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 09:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 09:10
Decisão ou Despacho
-
12/12/2023 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2023 11:09
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 11:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/12/2023 10:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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