TJMS - 0840338-33.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 08:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:05
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 22:20
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 12:16
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0840338-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson de Souza Ramos - Réu: Avon Cosméticos Ltda - Nos moldes do artigo 9º do Código de Processo Civil, digam as partes, em 5 (cinco) dias, quanto à aplicação do Tema 1264 do STJ, o qual visa "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação das partes, voltem para análise da suspensão do feito, conforme o artigo 313, IV, do Caderno Processual Civil.
Intimem-se. -
18/02/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 13:21
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 17:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 13:21
de Conciliação
-
18/10/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 02:57
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 03:17
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0840338-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson de Souza Ramos - Intimação da decisão:......................."Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na realização da citada audiência, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionada com multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Logo, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias: 8. a) em caso de revelia, para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II do Código de Processo Civil; 8. b) impugnar a contestação, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e, 8. c) reconvir juntamente com a contestação, na forma do artigo 343 do Código de Processo Civil. 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, dada a hipossuficiência financeira do requerente (f. 33-38), a fim de garantir e facilitar o seu direito de acesso à justiça.
Intimem-se." Intimação da certidão:......................"CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 18/10/2024 às 13:00h, a ser realizada Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Centro Integrado de Justiça CEJUSC/CIJUS, com endereço à Rua 7 de Setembro, n. 174, Centro, CEP 79002-130, fone (67) 3317-8574 / 3317-8683, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Nada mais." -
16/09/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:55
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2024 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 17:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 17:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 17:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 17:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 20:31
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 15:30
de Instrução e Julgamento
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09/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:46
Tutela Provisória
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31/07/2024 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0840338-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson de Souza Ramos - 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2.
Intimar a parte requerente para juntar aos autos documento que comprove a inscrição indevida do nome da parte autora em cadastro de inadimplentes, uma vez que no documento anexado (f. 30) não é possível conferir os dados pessoais e eventual negativação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
11/07/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2024 12:53
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:55
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 19:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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