TJMS - 0802308-87.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 15:11
Transitado em Julgado em "data"
-
21/02/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:58
Expedição de "tipo de documento".
-
06/02/2025 06:00
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802308-87.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Yuri Alves da Silva Fagundes Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixam de condenar o recorrente Município de Campo Grande ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
05/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 19:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 19:04
Não-Provimento
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15/01/2025 16:01
Inclusão em pauta
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23/11/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:21
Expedida/certificada
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19/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:18
Expedição de "tipo de documento".
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19/07/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:01
Publicação
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18/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 12:50
Expedição de "tipo de documento".
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18/07/2024 12:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 18:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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