TJMS - 0800507-39.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0807305-16.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Verediani Miquilino Alves Mateus - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal -
28/03/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 14:24
Transitado em Julgado em "data"
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12/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:20
Expedição de "tipo de documento".
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20/02/2025 05:50
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 05:42
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800507-39.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Anne Flávia Blini Saab Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - PROFESSORA MUNICIPAL - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E PROGRESSÃO FUNCIONAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 - INAPLICABILIDADE DA LEI PARA ASCENSÃO NA CARREIRA - RESTRIÇÃO QUE NÃO ALCANÇA O DIREITO ADQUIRIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A LC 173/2020 não alcança o direito ao adicional por tempo de serviço adquirido antes de pandemia.
As progressões funcionais previstas em normas anteriores ao período emergencial não se equiparam a aumentos vedados pela LC 173/2020.
Sentença mantida.
Recurso do município conhecido e não provido. -
19/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 18:27
Não-Provimento
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10/02/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800507-39.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Anne Flávia Blini Saab Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) -
07/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 20:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 17:24
Revogada Decisão anterior
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06/02/2025 17:22
Inclusão em pauta
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03/02/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800507-39.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Anne Flávia Blini Saab Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:12
Declarada incompetência
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08/08/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:33
Expedida/certificada
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19/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:25
Expedição de "tipo de documento".
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19/07/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:01
Publicação
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18/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 12:56
Expedição de "tipo de documento".
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18/07/2024 12:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 18:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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