TJMS - 0807449-31.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 08:56
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:20
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:33
INCONSISTENTE
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04/11/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807449-31.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Neuza Freitas de Souza (Espólio) Soc.
Advogados: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Interessado: Sabemi Seguradora SA Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 25087A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO DE SEGURO - IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA NO CONTRATO - ÔNUS DE PROVAR A AUTENTICIDADE QUE RECAI SOBRE O RÉU - CONTRATAÇÃO INVÁLIDA - DESCONTO INDEVIDO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR DO DANO MORAL - RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - FLUÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS DESDE O EVENTO DANOSO - SÚMULA 54, DO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO.
Verifica-se que a instituição financeira é parte legitima para figurar no polo passivo da presente ação, diante da constatação de que deixou de agir com zelo, não averiguando a autenticidade da suposta contratação, passando, automaticamente, a realizar os descontos na conta bancária da parte autora. É cediço que a responsabilidade civil das rés é objetiva, pois a condição de prestador de serviço lhes impõe o dever de zelar pela perfeita qualidade do serviço prestado, incluindo, neste contexto, o dever de informação, proteção e boa-fé para com o consumidor, consoante previsão do no art.14, do CDC.
Para a fixação do quantum indenizatório deve-se levar em conta as condições das partes e o grau da ofensa moral e, ainda, os elementos dos autos, visto que não deve ser muito elevado para não se transformar em enriquecimento sem causa e nem tão baixo para que não perca o sentido de punição.
Em hipótese de relação extracontratual, dar-se-á incidência dos juros de mora desde o evento danoso, consoante Súmula 54, STJ.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/10/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807449-31.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Neuza Freitas de Souza (Espólio) Soc.
Advogados: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Interessado: Sabemi Seguradora SA Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 25087A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:45
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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08/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/10/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:25
Conclusos para decisão
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07/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 08:25
Distribuído por prevenção
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07/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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