TJMS - 0812461-82.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 17:26
Transitado em Julgado em "data"
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27/06/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:33
Expedição de "tipo de documento".
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30/05/2025 06:02
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:01
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812461-82.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Cássio Roberto dos Santos Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Érica Nascimento Vieira Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/05/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 14:35
Provimento
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19/05/2025 16:16
Inclusão em pauta
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19/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:30
Expedida/certificada
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15/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:29
Expedição de "tipo de documento".
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15/04/2025 05:18
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812461-82.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Cássio Roberto dos Santos Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Érica Nascimento Vieira Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
14/04/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 17:15
Expedição de "tipo de documento".
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11/04/2025 17:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/04/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Dinalli Martins Sottoriva (OAB 19712/MS) Processo 0803593-81.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonio Marcos Minami, Ariley Pereira Destro - Intimação da decisão interlocutória de p. 72/76: "[...] ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Antonio Marcos Minami e outro na presente ação que move contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS e outro, já qualificados.
No mais, em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução e julgamento, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos."
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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