TJMS - 0812863-36.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMA-SE a parte exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a proposta apresentada pelo executado, às f. 232. -
26/08/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:52
Autos entregues em carga ao Defensor
-
25/08/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:45
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 09:21
Prazo em Curso
-
07/08/2025 09:19
Emissão da Relação
-
25/07/2025 09:42
Prazo em Curso
-
24/07/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:14
Documento Digitalizado
-
23/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 17:03
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
20/07/2025 16:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 17:03
Prazo em Curso
-
18/07/2025 17:02
Emissão da Relação
-
18/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 13:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 12:51
Emissão da Relação
-
16/07/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 18:54
Prazo em Curso
-
02/07/2025 18:53
Documento Digitalizado
-
25/06/2025 12:24
Prazo em Curso
-
24/06/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:20
Prazo em Curso
-
12/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0812863-36.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco J.
Safra S/A - Exectdo: Diego Martins Salina - [...] Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada -
09/05/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 14:51
Emissão da Relação
-
06/05/2025 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
-
07/04/2025 14:32
Prazo em Curso
-
07/04/2025 14:15
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 14:15
Juntada de NULL
-
12/03/2025 13:47
Prazo em Curso
-
20/02/2025 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 13:49
Prazo em Curso
-
14/02/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 17:06
Expedição em análise para assinatura
-
06/02/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/02/2025 11:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/01/2025 09:28
Prazo em Curso
-
30/01/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0812863-36.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco J.
Safra S/A - Exectdo: Diego Martins Salina - Despacho de fl: O exequente foi intimado em 17/12/2024, tempo suficiente para recolhimento das diligências, daí porque indefiro a dilação de prazo, até mesmo por não comprovar estar, efetivamente, adotando medidas para tal fim.
Intime(m)-se Banco J.
Safra S/A pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 485, parágrafo 1º, CPC), dar(em) andamento ao feito, sob pena de extinção.
A intimação deverá ser feita por carta - AR, salvo se o endereço não for atendido pelos Correios, caso em que a intimação deverá ser feita por mandado.
O processo não deverá retornar à conclusão sem cumprimento desta decisão.
Intimem-se. -
29/01/2025 16:42
Prazo em Curso
-
29/01/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 15:46
Expedição em análise para assinatura
-
28/01/2025 15:45
Emissão da Relação
-
28/01/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/01/2025 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 14:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/01/2025 16:50
Prazo em Curso
-
14/01/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0812863-36.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco J.
Safra S/A - Fica o autor(a) intimado(a) na pessoa do seu procurador(a), para que no prazo de 5 dias efetuar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, observando a quilometragem e o número de atos, sendo dispensada a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art. 1º da Lei Estadual nº 4.359/13. -
13/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 14:47
Emissão da Relação
-
23/12/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0812863-36.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco J.
Safra S/A - Fica o autor intimado da certidão de fls. 155, para que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
16/12/2024 08:37
Prazo em Curso
-
16/12/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 12:05
Emissão da Relação
-
11/12/2024 17:14
Juntada de NULL
-
02/12/2024 14:52
Prazo em Curso
-
02/12/2024 08:29
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 16:09
Expedição em análise para assinatura
-
25/11/2024 11:44
Autos preparados para expedição
-
18/11/2024 06:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/10/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 17:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/10/2024 17:29
Prazo em Curso
-
25/10/2024 12:41
Prazo em Curso
-
24/10/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0812863-36.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco J.
Safra S/A - Fica o autor(a) intimado(a) na pessoa do seu procurador(a), para que no prazo de 5 dias efetuar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, observando a quilometragem e o número de atos, sendo dispensada a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art. 1º da Lei Estadual nº 4.359/13. -
23/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 16:58
Emissão da Relação
-
21/10/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 03:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0812863-36.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco J.
Safra S/A - Exectdo: Diego Martins Salina - Fica o autor intimado da certidão de fls. 139, para que apresente manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 14:49
Emissão da Relação
-
15/10/2024 14:38
Juntada de NULL
-
16/09/2024 16:25
Prazo em Curso
-
12/09/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 17:57
Expedição em análise para assinatura
-
16/08/2024 11:24
Autos preparados para expedição
-
16/08/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/08/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 17:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/08/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0812863-36.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco J.
Safra S/A - Exectdo: Diego Martins Salina - Fica o autor(a) intimado(a) na pessoa do seu procurador(a), para que no prazo de 5 dias efetuar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, observando a quilometragem e o número de atos, sendo dispensada a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art. 1º da Lei Estadual nº 4.359/13. -
07/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 17:04
Emissão da Relação
-
05/08/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 12:27
Prazo em Curso
-
02/08/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0812863-36.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco J.
Safra S/A - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do retorno do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 125. -
01/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 07:09
Emissão da Relação
-
29/07/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0812863-36.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco J.
Safra S/A - Exectdo: Diego Martins Salina - Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser feita: a) na pessoa do seu advogado; b) pelo correio AR/MP se representado pela Defensoria Pública Estadual ou não tendo advogado constituído; c) por meio eletrônico, se constante dos autos o seu e-mail (art. 246, § 1º c/c art. 270 c/c art. 319, II, todos do CPC); d) por edital, se citado da mesma forma no processo de conhecimento, atendendo à situação concreta, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Se decorrido o prazo de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita pelo correio AR/MP, conforme preconizado pelo artigo 513, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, observando a previsão do artigo 248, parágrafo 2º, do mesmo Diploma Processual em sendo pessoa jurídica.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada.
Apresentada memória atualizada de cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil), deferindo-se, desde já, a penhora on line, via sistema Sisbajud, devendo a parte credora informar o CPF/CNPJ da parte devedora para o fim de viabilizar a medida, conforme artigo 524, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo os autos virem conclusos para tal fim.
Feita a constrição em valor suficiente para adimplemento da obrigação, providencie-se a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos preconizados pelo artigo 854, parágrafo 3º e seus incisos, do Código de Processo Civil, intimação esta que deverá ser feita na pessoa de seu patrono ou, não havendo, pessoalmente pelos correios - AR/MP.
Sendo insuficiente a constrição, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la. Às providências.
Intimem-se. -
16/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 16:49
Prazo em Curso
-
15/07/2024 16:48
Emissão da Relação
-
12/07/2024 13:55
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 12:52
Expedição em análise para assinatura
-
10/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2024 05:52
Evolução da Classe Processual
-
26/06/2024 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 17:10
Recebida petição inicial
-
13/06/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 12:33
Processo Reativado
-
12/06/2024 09:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 10:31
Transitado em Julgado em data
-
18/04/2024 11:45
Prazo em Curso
-
18/04/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
17/04/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2024 13:21
Emissão da Relação
-
15/04/2024 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:54
Registro de Sentença
-
15/04/2024 17:54
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2024.
-
27/03/2024 15:59
Prazo em Curso
-
27/03/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 10:33
Recebidos os autos
-
27/03/2024 10:33
Transferência de Processo - Saída
-
27/03/2024 10:31
Juntada de NULL
-
27/03/2024 10:30
Juntada de NULL
-
27/03/2024 10:30
Juntada de Mandado
-
19/03/2024 15:12
Prazo em Curso
-
19/03/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/01/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 13:03
Prazo em Curso
-
31/01/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 13:07
Expedição em análise para assinatura
-
30/01/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/01/2024 17:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/12/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2023 12:48
Emissão da Relação
-
18/12/2023 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2023 17:52
Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/12/2023 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/12/2023 14:11
Prazo em Curso
-
07/12/2023 02:07
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
-
06/12/2023 09:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/12/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2023 17:14
Emissão da Relação
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04/12/2023 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/12/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 07:06
Informação do Sistema
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02/12/2023 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/12/2023 03:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/12/2023 03:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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