TJMS - 0805328-25.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:23
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2025 21:46
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 21:45
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805328-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fanoely Gonçalves do Amaral - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição da pretensão autoral, e, decreto extinto o processo, com resolução de mérito.
Nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil condeno a parte requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em 10% (dez porcento) sobre o valor da causa, haja vista a simplicidade da matéria com julgamento antecipado, atualizado pelo IGPM da distribuição da demanda até 27/8/2024, e a partir daí a atualização monetária será calculada pelo IPCA/IBGE, na forma do parágrafo único do artigo 389 do Código Civil.
Contudo, suspendo o pagamento de tais verbas, pois a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita, conforme o artigo 98, §3º, do citado Códex - f. 64.
Trasladar cópia da presente sentença para os autos 0805333-47.2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:22
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 13:13
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:12
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:12
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0805328-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fanoely Gonçalves do Amaral - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Sobre o teor da inclusa certidão (f. 241), diga a parte requerente em 15 dias.
Depois, voltem para ulteriores deliberações.
Intimem-se. -
20/01/2025 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:03
Recebidos os autos
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13/12/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 06:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 18:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/08/2024 15:01
de Conciliação
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23/08/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:43
Juntada de tipo de documento
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16/07/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0805328-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fanoely Gonçalves do Amaral - Intimação do despacho:.................."1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 51-62) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se." Intimação da certidão:....................."CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 30/08/2024 às 14:40h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Nada mais." -
15/07/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 12:33
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 10:07
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 09:02
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 08:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 08:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2024 16:52
de Instrução e Julgamento
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25/06/2024 13:02
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:02
Determinada Requisição de Informações
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17/06/2024 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:49
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 13:36
Recebidos os autos
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31/03/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 10:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2024 16:09
Juntada de tipo de documento
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04/03/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:41
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/01/2024 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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