TJMS - 0802403-90.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2025 20:10
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Nathasca Guedes de Oliveira (OAB 17309/MS), Rodrigo Soares Malhada (OAB 18287/MS), Esdras Pereira Neto (OAB 24896/MS) Processo 0802403-90.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Eduardo Buainain - Denunciado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Edifício Condomínio Amsterdam - Manifeste-se a parte autora, em dez dias, acerca da petição de f. 396/398. -
08/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 07:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 08:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Nathasca Guedes de Oliveira (OAB 17309/MS), Rodrigo Soares Malhada (OAB 18287/MS), Esdras Pereira Neto (OAB 24896/MS) Processo 0802403-90.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Eduardo Buainain - Denunciado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Edifício Condomínio Amsterdam - Vistos, etc. 1 - Resolução das questões processuais pendentes (CPC 357, I).
Na espécie, o REQUERIDO suscitou questão precedente ao mérito (CPC 337), que passo a deliberar: ILEGITIMIDADE ATIVA: a denunciada a lide aduz a ilegitimidade ativa da parte autora configurar no polo ativo da demanda, em razão de que "o autor não comprovou possuir qualquer direito sobre o citado imóvel e/ou ter desembolsado sobre o valor do conserto" (fl. 187) É cediço que a teoria da asserção, adotada pelo ordenamento processual civil, permite ao juiz verificar as condições da ação a partir das afirmações trazidas pela parte autora em sua inicial, sem, todavia, adentrar profundamente nessa análise.
Assim, pela teoria da asserção, basta que a parte autora alegue situação que, se verificada, tornaria detentora do direito subjetivo material tutelado na inicial.
No mais, se direito material não lhe socorre, será hipótese de improcedência do pedido.
Portanto, rejeito a preliminar ventilada. 2 - Delimitação das questões de fato e especificação dos meios de prova (CPC 357, II) e distribuição do ônus da prova (CPC 357, III) DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PRVA, OBSERVANDO AS REGRAS DO ART. 373, DO CPC E, NO QUE COUBER, DA LEGISLAÇÃO VIGENTE PONTOS CONTROVERTIDOS.
Fixo como pontos controvertidos: i) veracidade dos fatos narrados na inicial; ii) existência de valores devidos a título de danos morais e materiais; iii) extensão dos danos; e iv) responsabilidade pelos danos sofridos pelo autor.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo.
Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova, já que dos documentos anexados é possível extrair a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência do AUTOR, especialmente econômica e tecnicamente (no que pertine a produção das provas), nos termos do art. 4º, I e art. 6º, VIII, ambos do CDC.
De outro norte, ressalta-se que o REQUERIDO está em posição contratual privilegiada, possuindo melhores condições para fazer a prova necessária para o deslinde do feito, estando tecnicamente mais equipado para tal desiderato.
Portanto, inverto o ônus da prova na presente demanda, atribuindo-se ao REQUERIDO o ônus de demonstrar a sua ausência de responsabilidade pelos fatos narrados na exordial com as hipóteses excludentes de responsabilidade.
Os demais pontos seguirão a REGRA GERAL, onde, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao AUTOR quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao REQUERIDO quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido.
DELIMITAÇÃO DOS MEIOS DE PROVAS ADMITIDOS Para a produção de provas, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos serão, portanto: DEPOIMENTO PESSOAL; EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA; PROVA DOCUMENTAL; PROVA TESTEMUNHAL; PROVA PERICIAL. 1 - PROVA DOCUMENTAL.
DETERMINO a produção de prova documental, devendo as partes, se assim entenderem necessário, juntarem os documentos pertinentes e de seu interesse. 2 PROVA TESTEMUNHAL.
DETERMINO a produção de prova testemunhal, facultando às partes que apresentem rol de testemunhas, até o máximo de dez, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, cabendo aos advogados, na forma do artigo 455, do CPC, informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 3 DEPOIMENTO PESSOAL.
DETERMINO a produção do depoimento pessoal do REQUERIDO.
Nos termos do art. 385, § 1º, do CPC "se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena". 4 PROVA PERICIAL.
DETERMINO a produção de prova pericial, e nomeio como PERITO: - Edam Arquitetura e Engenharia Ltda; E-mail: [email protected]; Celular: (67) 99620-8284; Celular: (67) 99906-7983 Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
Intimem-se o expert para que informe se aceita o encargo e indicar o valor dos respectivos honorários.
Nos termos do art. 95, do CPC, o pagamento dos honorários perícias serão pagos ao final da lide pelo vencido.
Fica o Sr.
Perito autorizado a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada.
Faculta-se às partes, em 15 dias, a indicação de assistentes técnicos e a quesitação (art. 465, § 1º, CPC).
Vindo o laudo, sem nova conclusão, manifestem-se as partes sobre este em 15 dias, prazo comum para que os assistentes técnicos, eventualmente nomeados, apresentem seus pareceres, independentemente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o laudo do perito oficial. 3 - Delimitação das questões de direito (CPC 357, IV).
As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase.
Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados. 4 - Designação da audiência de instrução e julgamento (CPC 357, V).
A audiência será designada após a realização da perícia. 5 - Deliberações finais.
Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
20/01/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:39
Decisão ou Despacho
-
22/11/2024 19:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 07:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2024 03:17
Decorrido prazo de parte
-
04/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathasca Guedes de Oliveira (OAB 17309/MS), Rodrigo Soares Malhada (OAB 18287/MS) Processo 0802403-90.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Eduardo Buainain - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
02/10/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 07:45
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:21
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 07:20
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathasca Guedes de Oliveira (OAB 17309/MS), Rodrigo Soares Malhada (OAB 18287/MS), Esdras Pereira Neto (OAB 24896/MS) Processo 0802403-90.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Eduardo Buainain - Réu: Edifício Condomínio Amsterdam, Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Assim, cite-se a litisdenunciada PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, com sede na Avenida Rio Branco, nº 1.489 e na Rua Guaianases, nº 1.238, Campos Elíseos, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 61.***.***/0001-60, na forma da lei. -
13/08/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:23
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 09:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:38
Decisão ou Despacho
-
05/08/2024 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 12:42
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 21:51
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 07:45
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathasca Guedes de Oliveira (OAB 17309/MS), Rodrigo Soares Malhada (OAB 18287/MS), Esdras Pereira Neto (OAB 24896/MS), Marcos Antonio Pongílio (OAB 25333/MS) Processo 0802403-90.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Eduardo Buainain - Réu: Edifício Condomínio Amsterdam - Intimem-se as partes para no prazo de 05 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. -
11/07/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 22:55
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 17:18
de Conciliação
-
10/04/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 18:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 18:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 18:14
de Instrução e Julgamento
-
16/02/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:23
Recebidos os autos
-
24/01/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2023 03:06
Decorrido prazo de parte
-
17/11/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:47
Recebidos os autos
-
01/11/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2023 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:45
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2023 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 03:01
Decorrido prazo de parte
-
06/07/2023 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 16:37
de Conciliação
-
21/06/2023 17:51
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2023 17:51
Juntada de tipo de documento
-
11/05/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2023 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2023 13:36
de Instrução e Julgamento
-
27/04/2023 13:35
de Instrução e Julgamento
-
26/04/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2023 08:11
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2023 19:29
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 18:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2023 18:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 18:20
de Instrução e Julgamento
-
27/02/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 18:05
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:05
Determinada Requisição de Informações
-
13/02/2023 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2023 09:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 09:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/01/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 09:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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