TJMS - 0826852-76.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 08:03
Prazo em Curso
-
04/09/2025 07:29
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
03/09/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 11:23
Emissão da Relação
-
22/08/2025 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 14:26
Juntada de Ofício
-
06/08/2025 13:34
Prazo em Curso
-
05/08/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2025 09:22
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2025 09:50
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 16:54
Proferida decisão interlocutória
-
11/06/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 08:19
Prazo em Curso
-
09/06/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 04:22
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 09:00
Emissão da Relação
-
16/05/2025 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 14:12
Prazo em Curso
-
10/04/2025 10:12
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/04/2025 17:28
Expedição em análise para assinatura
-
18/03/2025 09:47
Autos preparados para expedição
-
27/02/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 18:09
Proferida decisão interlocutória
-
27/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 07:05
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Coimbra Jacon (OAB 11279/MS), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Robson Valentini (OAB 11294/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0826852-76.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Karolina Curado Coppolla - Fica o autor intimado a requerer medida de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
11/02/2025 21:38
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 16:30
Emissão da Relação
-
10/02/2025 16:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2025.
-
09/01/2025 05:07
Prazo em Curso
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Coimbra Jacon (OAB 11279/MS), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Robson Valentini (OAB 11294/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0826852-76.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Karolina Curado Coppolla - Exectdo: Hurb Technologies S.A - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos etc. 1) Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, na forma apresentada, porquanto necessário a distribuição do incidente próprio.
Outrossim, o fato de uma empresa prestar serviço de intermediação de pagamento, cujos créditos são repassados para a executada, não implica, ao menos numa análise superficial, em confusão patrimonial.
Pode-se, talvez, buscar a penhora de créditos pertencentes à empresa executada que esteja em posse da intermediadora mencionada na manifestação de fls. 373-375, o que deverá ser requerido para posterior análise desse Juízo.
Intimem-se.". -
08/01/2025 21:08
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 09:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 08:37
Emissão da Relação
-
09/12/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 17:13
Proferida decisão interlocutória
-
29/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 06:50
Prazo em Curso
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Coimbra Jacon (OAB 11279/MS), Robson Valentini (OAB 11294/MS) Processo 0826852-76.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Karolina Curado Coppolla - Intime-se a parte exequente/requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos extratos de Sisbajud, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. -
18/11/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
18/11/2024 09:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 09:09
Emissão da Relação
-
05/11/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 17:08
Proferida decisão interlocutória
-
09/10/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Coimbra Jacon (OAB 11279/MS), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Robson Valentini (OAB 11294/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0826852-76.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Karolina Curado Coppolla - Tendo em vista a certidão de decurso de prazo para pagamento, intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado sobre o valor da obrigação, com a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como requeira medida de efetivação, o que deve ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
05/10/2024 08:35
Prazo em Curso
-
04/10/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 17:05
Emissão da Relação
-
03/10/2024 17:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2024.
-
06/09/2024 09:05
Prazo em Curso
-
05/09/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
04/09/2024 14:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 10:37
Emissão da Relação
-
04/09/2024 10:37
Evolução da Classe Processual
-
04/09/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2024 08:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 12:33
Processo Reativado
-
06/08/2024 10:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 11:54
Transitado em Julgado em data
-
12/07/2024 07:50
Prazo em Curso
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Coimbra Jacon (OAB 11279/MS), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Robson Valentini (OAB 11294/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0826852-76.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Karolina Curado Coppolla - Réu: Hurb Technologies S.A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente a demanda para, com base no art. 487, I, do CPC, condenar o Réu na restituição à Autora da quantia de R$ 1.641,28 (mil, seiscentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos), a qual deverá ser corrigida pelo IGPM a partir do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Ainda, condeno o Réu no pagamento de indenização por danos morais à Autora, no valor de R$1.000,00 (mil reais), o qual deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção pelo IGPM a contar da prolação desta sentença.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Deixo de conhecer de eventual pedido de gratuidade judiciária, nesse momento, porquanto, em sede de Juizado, não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios no 1º Grau de jurisdição, podendo a Autora renovar tal pleito, caso interponha recurso inominado.
Nos termos do artigo 40 desta Lei, submeto a decisão à MM.
Juíza de Direito para a apreciação e posterior homologação.".
Juíza de Direito: "VISTOS ETC., Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se." -
11/07/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 09:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 09:06
Emissão da Relação
-
10/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:18
Registro de Sentença
-
10/07/2024 17:18
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
10/07/2024 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 17:07
Expedição de NULL.
-
03/07/2024 17:01
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/05/2024 16:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 28/05/2024 04:09:16, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
28/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Réplica
-
22/03/2024 15:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/03/2024 15:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
22/03/2024 15:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 28/05/2024 04:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
20/03/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 15:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/02/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
-
26/02/2024 14:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2024 14:04
Emissão da Relação
-
26/02/2024 12:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/02/2024 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/02/2024 19:28
Autos preparados para expedição
-
06/02/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 19:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2024 03:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
29/01/2024 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 18:09
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/01/2024 06:09:54, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
19/01/2024 17:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/01/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2023 14:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/11/2023 21:17
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
-
21/11/2023 19:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2023 19:06
Emissão da Relação
-
21/11/2023 17:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/11/2023 17:09
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 19:27
Autos preparados para expedição
-
17/11/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 19:23
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 05:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
16/11/2023 09:40
Autos preparados para expedição
-
16/11/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/11/2023 18:07
Informação do Sistema
-
07/11/2023 18:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/11/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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