TJMS - 0804230-02.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 18:50
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 18:31
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 11:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2025 15:02
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2025 13:31
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), Guilherme Monteiro de Castro Lopes (OAB 242020/RJ) Processo 0804230-02.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Santander Brasil Administradora De Consórcio Ltda. - Exectdo: Mov Digital e Moda Ltda - I) Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, prosseguir no feito, sob pena de eventual extinção por contumácia. -
15/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 06:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 06:36
Decorrido prazo de parte
-
29/01/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), Guilherme Monteiro de Castro Lopes (OAB 242020/RJ) Processo 0804230-02.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Santander Brasil Administradora De Consórcio Ltda. - Exectdo: Mov Digital e Moda Ltda - I) Certo de que não houve a satisfação do débito, sem encontrar bens da devedora, a penhora eletrônica foi insuficiente, entendo que a quebra do sigilo fiscal é possível, mormente quando todas as diligências possíveis para localização de bens desembaraçados já foram efetuadas; II) Neste diapasão determino consulta pelo Infojud das últimas declarações fiscais da executada, respostas que devem ser digitalizadas (informações dos últimos exercícios fiscais que aparecem no sistema da Receita Federal); III) Decreto segredo de justiça, pois os dados a serem revelados são sigilosos; IV) Manifeste o credor em 15 dias para requerer o que de seu direito. -
28/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:49
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:25
Decisão ou Despacho
-
13/12/2024 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 15:33
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 02:39
Decorrido prazo de parte
-
08/11/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), Guilherme Monteiro de Castro Lopes (OAB 242020/RJ) Processo 0804230-02.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Santander Brasil Administradora De Consórcio Ltda. - Exectdo: Mov Digital e Moda Ltda - I) Intime-se a parte exequente pessoalmente e advogado por Diário da Justiça para, em 5 dias, prosseguirem no feito, sob pena de extinção por contumácia. -
07/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 19:04
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 07:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 02:37
Decorrido prazo de parte
-
20/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), Guilherme Monteiro de Castro Lopes (OAB 242020/RJ) Processo 0804230-02.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Santander Brasil Administradora De Consórcio Ltda. - Exectdo: Mov Digital e Moda Ltda - Acerca do resultado infrutífero da consulta ao SISBAJUD, de fl. 102-5, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias.
Intima-se, ainda, para dar ciência sobre a certidão de f. 112, para as devidas providências. -
16/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:30
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), Guilherme Monteiro de Castro Lopes (OAB 242020/RJ) Processo 0804230-02.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Santander Brasil Administradora De Consórcio Ltda. - Exectdo: Mov Digital e Moda Ltda - Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por Santander Brasil Administradora De Consórcio Ltda. em desfavor de Mov Digital e Moda Ltda.
Aguarde-sea resposta do Banco Central.
Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias.
Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado compreender valor igual ou inferior R$ 100,00.
Segue consulta ao sistema Renajud em anexo.
Como o processo é um desencadear lógico de atos, de acordo com a necessidade/utilidade do provimento, a quebra do sigilo fiscal será analisada em momento oportuno, após tentativa de penhora de ativos financeiros. -
20/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:00
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 10:43
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP), Guilherme Monteiro de Castro Lopes (OAB 242020/RJ) Processo 0804230-02.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Santander Brasil Administradora De Consórcio Ltda. - Exectdo: Mov Digital e Moda Ltda - Ao exequente para recolher nos autos, no prazo de 5 dias, o valor da taxa para a emissão da certidão do ajuizamento da execução (artigo 828, do CPC). -
16/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 15:33
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 02:39
Decorrido prazo de parte
-
28/06/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 04:57
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:23
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 10:09
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 00:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:32
Determinada Requisição de Informações
-
26/04/2024 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 11:05
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2024 11:05
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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