TJMS - 0811501-67.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 11:46
INCONSISTENTE
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11/07/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811501-67.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Rodrigo Bucker Ruiz Advogado: Katharine Pederiva Souza (OAB: 25569/MS) Apelado: Dental Cremer Produtos Odontológicos S.a.
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 19890A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - REJEITADA - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIDA - MÉRITO - PROVA ESCRITA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS COM RESERVA DE DOMÍNIO - NOTAS FISCAIS - DOCUMENTOS HÁBEIS PARA INSTRUIR A DEMANDA - INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I.
A incompetência relativa, decorrente da necessidade de observação da cláusula de eleição de foro, deve ser arguida como preliminar de contestação, sob pena de prorrogação da competência, nos termos do art. 65, do CPC.
II.
A matéria arguida em sede de recurso deve guardar correlação com aquelas discutidas durante o curso da lide, devendo a pretensão recursal observar os limites dela, sob pena de incorrer em inovação e, consequentemente, em supressão de instância e ofensa ao efeito devolutivo do apelo, consoante acima esboçado.
Nesse contexto, evidente que a argumentação de "Cláusula de Aditamento" trazida pelo apelante não pode ser conhecida.
III.
A ação monitória proposta está emparelhada com contrato de compra e venda de equipamentos e produtos com reserva de domínio e notas fiscais que constituem prova escrita sem eficácia de título executivo, os quais são capazes de ensejar a propositura da presente ação.
IV.
Os elementos constantes aos autos não se mostram suficientes para concluir a existência de alguma mácula no negócio jurídico (art. 171, II, do CC), capaz de ensejar a rescisão como pretendida pelo recorrente.
V.
Embora a venda do aparelho tenha sido feita com cláusula de reserva de domínio, na hipótese de inadimplemento do devedor, o credor possui a opção de retomar a posse do bem ou executar as prestações vencidas, não podendo impor a ele a retomada do bem, já que a lei lhe assegura a escolha.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:38
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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10/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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09/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:38
Inclusão em Pauta
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25/06/2024 08:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 23:35
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 12:04
Conclusos para decisão
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16/03/2024 07:22
Realizado cálculo de custas
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15/03/2024 23:51
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 23:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2024 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:48
INCONSISTENTE
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23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 09:35
Conclusos para decisão
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22/02/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 09:35
Distribuído por prevenção
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22/02/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 19:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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