TJMS - 0827526-27.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
I - Recebo a inicial de Cumprimento de Sentença.
Evolua-se a classe processual.
II - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (CPC, Art. 523, §1º).
III - A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, CPC).
IV - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (CPC, Art. 525).
V - A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/07/2025 14:34
Evolução da Classe Processual
-
19/06/2025 08:39
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:44
Determinada Requisição de Informações
-
11/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:40
Apensado ao processo numero do processo
-
06/06/2025 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 15:27
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 13:11
Transitado em Julgado em data
-
09/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Alexandre Souza Soligo (OAB 16314/MS), Luciano Caldas dos Santos (OAB 17122/MS), Roberto Soligo (OAB 2464B/MS) Processo 0827526-27.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Sebastião da Silva Ribeiro Neto - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: Condenar os réus ao reembolso, em favor do espólio autor, dos valores efetivamente pagos a título de IPTU incidentes sobre os imóveis objeto do contrato celebrado entre as partes, no período em que os réus exerceram a posse direta dos bens devendo incidir, sobre os valores pagos, correção monetária pelo IPCA-IBGE, a contar da data do efetivo pagamento de cada parcela do tributo pelo autor e, juros de mora de 1% ao mês a partir da citação até 27 de agosto de 2024, sendo que a partir de a partir de 28 de agosto de 2024, aplicar-se-á exclusivamente a taxa SELIC, em substituição à correção monetária e aos juros anteriores, nos termos do art. 406 do Código Civil Condenar, ainda, os réus ao pagamento de taxa de ocupação (fruição) pelo uso exclusivo do imóvel edificado (lote 08), no período de fevereiro de 2003 a novembro de 2020, fixada em 0,5% ao mês sobre o valor contratual do imóvel, observando-se que o valor do imóvel deverá ser corrigido anualmente pelo IPCA-IBGE; a taxa de 0,5% será calculada mês a mês sobre a base anual corrigida desde o mês em que se tornar devido, ou seja, a partir do mês seguinte ao início da ocupação (fevereiro de 2003) até a entrega da posse (novembro de 2020); e, sobre os valores atualizados da taxa de fruição incidirão juros de mora de 1% ao mês a partir da citação até 27 de agosto de 2024, e, a partir de 28 de agosto de 2024, aplicar-se-á exclusivamente a taxa SELIC, que substitui a correção monetária e os juros anteriores, conforme previsto no art. 406 do Código Civil.
A definição dos valores poderá ser feita por simples cálculo aritmético.
Quanto a sucumbência, resta vencido apenas o réu, pois ambos os pedidos formulados pelo autor o reembolso de valores pagos a título de IPTU e o arbitramento da taxa de fruição pelo uso exclusivo do imóvel foram integralmente acolhidos, nos exatos limites em que foram formulados.
A adoção, pelo juízo, do IPCA-IBGE como índice de correção monetária, em lugar de outro que eventualmente tenha sido utilizado nas planilhas anexadas à inicial (como o IGP-M), não caracteriza sucumbência parcial, pois não houve rejeição do pedido principal, mas tão somente adequação do critério de atualização monetária ao entendimento consolidado dos tribunais superiores.
Assim, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, considerando o bom trabalho realizado e o zelo profissional empregado. -
08/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:34
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:34
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:48
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Alexandre Souza Soligo (OAB 16314/MS), Luciano Caldas dos Santos (OAB 17122/MS), Roberto Soligo (OAB 2464B/MS) Processo 0827526-27.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Sebastião da Silva Ribeiro Neto - Diante do que já se contém nos autos, digam as partes, em 15 dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato.
Neste último caso, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, sob pena de indeferimento. -
11/12/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 08:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Alexandre Souza Soligo (OAB 16314/MS), Luciano Caldas dos Santos (OAB 17122/MS), Roberto Soligo (OAB 2464B/MS) Processo 0827526-27.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Paulo Cabrera - intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
15/07/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 19:22
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 18:29
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2024 18:29
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2024 13:50
de Conciliação
-
17/06/2024 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:45
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 16:08
de Instrução e Julgamento
-
15/03/2024 16:04
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2024 16:04
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:48
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:17
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2024 15:17
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 02:49
Decorrido prazo de parte
-
20/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 12:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 14:33
de Instrução e Julgamento
-
22/01/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/12/2023 16:04
de Conciliação
-
18/12/2023 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2023 02:50
Decorrido prazo de parte
-
14/11/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:41
Juntada de tipo de documento
-
27/10/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 11:34
Remetidos os Autos para destino.
-
25/10/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 17:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 13:50
de Instrução e Julgamento
-
18/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2023 16:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 16:02
de Conciliação
-
11/08/2023 08:08
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2023 00:10
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 13:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2023 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2023 12:53
de Instrução e Julgamento
-
21/07/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 18:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 16:09
de Conciliação
-
28/06/2023 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2023 07:00
Realizado cálculo de custas
-
12/06/2023 12:40
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 08:17
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2023 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2023 08:12
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2023 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 18:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 18:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2023 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2023 17:40
de Instrução e Julgamento
-
26/04/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 08:16
Realizado cálculo de custas
-
30/03/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:17
Realizado cálculo de custas
-
08/03/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 18:49
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 06:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2023 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 17:08
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2022 17:08
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2022 17:08
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2022 17:08
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2022 17:08
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2022 17:08
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2022 17:08
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 01:12
Decorrido prazo de parte
-
04/11/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 15:13
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2022 12:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/07/2022 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2022 12:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/07/2022 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2022 12:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/07/2022 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 21:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806430-92.2018.8.12.0001
Adrielle Monique da Silva Ribeiro
Berkley International Brasil Seguros S.A...
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2018 18:51
Processo nº 0825285-51.2020.8.12.0001
Mirella Pamela Martins do Prado
Eliete Regis Guimaraes
Advogado: Fabiano de Andrade
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/08/2020 11:22
Processo nº 0831979-02.2021.8.12.0001
Valmira Ferreira Ribeiro
Banco Bradesco S/A
Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/09/2021 13:05
Processo nº 0835551-92.2023.8.12.0001
Emerson da Silva Alves
Icatu Seguros S/A.
Advogado: Igor Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/06/2023 13:35
Processo nº 0805754-34.2024.8.12.0002
Pre Ms Industria e Fabricacao LTDA - EPP
Crl Tecnologia Eletrica e Eletronica Ltd...
Advogado: Oscar Henrique Peres de Souza Kruger
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/06/2024 10:05