TJMS - 0808344-52.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 14:05
Transitado em Julgado em #{data}
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02/11/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:23
INCONSISTENTE
-
22/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/10/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808344-52.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Luiz Humberto Velasque Diniz DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalves Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Apelado: Insight Soluções Financeiras Ltda DefPub 1ª Cur E: Astolfo Lopes Cançado Netto (OAB: 596131DP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS E MATERIAIS - GOLPE FINANCEIRO - FRAUDE PERPETRADA POR MEIO DE LIGAÇÃO TELEFÔNICA E MENSAGENS DE WHATSAPP - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ELETRONICAMENTE - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR DO MÚTUO NA CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DO AUTOR - UTILIZAÇÃO DO VALOR DO MÚTUO PARA PAGAMENTO DE BOLETO ENVIADO PELO FALSÁRIO COM PROMESSA DE DEVOLUÇÃO DE VALORES DE CARTÃO CONSIGNADO - FRAUDE COMPROVADA - FORTUITO EXTERNO - NEGLIGÊNCIA DO CONSUMIDOR EM CONFERIR A IDONEIDADE DO CONTATO - FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS PELO CONSUMIDOR AO GOLPISTA - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE PREVISTAS NO ART. 14, § 3º, DO CDC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A orientação contida no Informativo 791 do STJ, acerca da aplicação da Súmula 479 do STJ, é de que, para se imputar a responsabilidade às instituições financeiras nos casos de fraude perpretada por terceiro, é necessária que seja incontroverso que o golpe se originou através de vazamento de dados da vítima pelo banco, o que não ocorre no presente caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 15:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/10/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:31
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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26/09/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 02:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/09/2024 02:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 13:05
Conclusos para decisão
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25/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:05
Distribuído por sorteio
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25/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
20/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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