TJMS - 0811940-74.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2024 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2024 14:36
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/07/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Tomezo Nukariya (OAB 23463/MS) Processo 0811940-74.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fernando Aparecido de Souza - SENTENÇA: Disposiivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por FERNANDO APARECIDO DE SOUZA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para o fim de: a) declarar o direito do requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da publicação da isentiva em 21/03/2016; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n° 7800110380, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) anular os créditos tributários constituídos a título de IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n° 7800110380, lançados e não pagos no exercício de 2017 a 2023; d) declarar a ocorrência de prescrição referente ao crédito tributário constituído a título de IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n° 7800110380, vez que transcorrido o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, na forma do art. 174 do CTN, referente ao exercício de 2016, devendo ser extinto o crédito tributário, na forma do art. 156, V, do CTN, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (.....)Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/07/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2024.
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12/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:56
Homologada a Transação
-
25/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
-
18/12/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 11:04
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:44
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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12/09/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 21/07/2023.
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21/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 11:35
Expedição de Carta.
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21/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2023.
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31/05/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 14:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/10/2023 01:30:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
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25/05/2023 15:37
Recebidos os autos
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25/05/2023 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2023 18:17
Conclusos para decisão
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24/05/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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