TJMS - 0812233-10.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:49
Prazo em Curso
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13/09/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
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27/08/2025 14:50
Evolução da Classe Processual
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27/08/2025 14:20
Processo Reativado
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27/08/2025 13:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/08/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 09:53
Prazo em Curso
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31/07/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 07:03
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 07:06
Transitado em Julgado em data
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09/07/2025 06:59
Emissão da Relação
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08/07/2025 12:58
Recebidos os autos da Turma Recursal
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08/07/2025 12:58
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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25/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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25/03/2025 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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25/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:18
Prazo em Curso
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0812233-10.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Denise Teixeira Rodrigues Figueiredo - Decisão: "Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal." -
28/02/2025 21:36
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:17
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 09:12
Emissão da Relação
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28/02/2025 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/02/2025 16:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/02/2025 18:17
Conclusos para decisão
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26/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:37
Autos preparados para expedição
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20/02/2025 14:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/02/2025 06:20
Prazo em Curso
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10/02/2025 03:58
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0812233-10.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Denise Teixeira Rodrigues Figueiredo - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Denise Teixeira Rodrigues Figueiredo, em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Rejeitar a prejudicial de prescrição; b) Determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal em folha de pagamento da Requerente, nos termos fixados pela Tabela Salarial do Poder Executivo da carreira da requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra D, nos termos do artigo 42, inciso II, alínea c, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 01/03/2022 até a comprovação do início do pagamento, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, referente à matrícula 387939/01; c) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/01/2025 21:40
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:57
Autos preparados para expedição
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30/01/2025 08:54
Emissão da Relação
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13/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:57
Registro de Sentença
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13/01/2025 13:57
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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11/01/2025 20:58
Expedição de NULL.
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06/12/2024 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/10/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/07/2024 18:26
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2024 15:35
Prazo em Curso
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), SYLVANA SAYURI SHIMADA (OAB 16515/MS) Processo 0812233-10.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Denise Teixeira Rodrigues Figueiredo - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a Contestação, bem como manifestar-se acerca das provas que pretenda produzir ou julgamento antecipado do mérito. -
12/07/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
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12/07/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2024 18:07
Emissão da Relação
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11/07/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 12:22
Prazo em Curso
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28/05/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 08:21
Expedição de Carta.
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28/05/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/05/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 16:34
Autos preparados para expedição
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27/05/2024 16:19
Informação do Sistema
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27/05/2024 16:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/05/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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