TJMS - 0833573-46.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 12:34 Documento Digitalizado 
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                                            15/09/2025 12:28 Cobrança exaurida no GECOF 
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                                            15/09/2025 12:28 Expedição de Certidão. 
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                                            15/09/2025 12:26 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 08:15 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            05/08/2025 13:45 Expedição de Ofício. 
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                                            30/06/2025 00:15 Publicado ato_publicado em 30/06/2025. 
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                                            27/06/2025 12:00 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/06/2025 11:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/06/2025 11:50 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            27/06/2025 11:50 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2025 11:50 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
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                                            27/06/2025 11:49 Transitado em Julgado em data 
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                                            21/05/2025 07:59 Prazo em Curso 
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                                            21/05/2025 07:52 Publicado ato_publicado em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação ADV: Daniel Farias Guimarães (OAB 354486/SP) Processo 0833573-46.2024.8.12.0001 - Habilitação de Crédito - Reqte: Celso Carlos Slonkowskyj - Reqda: Navarro Hoteis e Turismo Ltda - REPUBLICAÇÃO para constar novo patrono: "Diante do exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, fazendo-o com supedâneo no art. 290 do Código de Processo Civil e art. 16 do Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
 
 Custas pela parte autora.
 
 Transitada em julgado a presente sentença e, perdurando o não recolhimento das custas, inscreva-se em dívida ativa e, após, arquivem-se os autos.
 
 P.R.I."
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                                            20/05/2025 07:42 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            20/05/2025 07:22 Emissão da Relação 
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                                            13/05/2025 10:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/05/2025 09:12 Prazo em Curso 
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                                            13/05/2025 07:55 Publicado ato_publicado em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação ADV: Herbert Haroldo Pereira Romão (OAB 73500/PR) Processo 0833573-46.2024.8.12.0001 - Habilitação de Crédito - Reqte: Celso Carlos Slonkowskyj - Diante do exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, fazendo-o com supedâneo no art. 290 do Código de Processo Civil e art. 16 do Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
 
 Custas pela parte autora.
 
 Transitada em julgado a presente sentença e, perdurando o não recolhimento das custas, inscreva-se em dívida ativa e, após, arquivem-se os autos.
 
 P.R.I.
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                                            12/05/2025 07:42 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/05/2025 15:06 Emissão da Relação 
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                                            05/05/2025 09:24 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            05/05/2025 09:24 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 09:24 Registro de Sentença 
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                                            05/05/2025 09:24 Indeferida a petição inicial 
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                                            25/04/2025 15:37 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2025 15:37 Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025. 
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                                            25/03/2025 09:09 Prazo em Curso 
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                                            25/03/2025 07:48 Publicado ato_publicado em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação ADV: Herbert Haroldo Pereira Romão (OAB 73500/PR) Processo 0833573-46.2024.8.12.0001 - Habilitação de Crédito - Reqte: Celso Carlos Slonkowskyj - Reqda: Navarro Hoteis e Turismo Ltda - Vistos etc.
 
 Inicialmente, considerando que a exceção de suspeição em face deste magistrado foi julgada improcedente, determino o prosseguimento do feito.
 
 Tendo em vista tratar-se de habilitação de crédito, cujo crédito que se pretende habilitar corresponde a R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), sendo esse o proveito econômico em causa, com fundamento no art. 292, §3º, do Código de Processo Civil, determino a retificação de ofício do valor da causa para tal valor.
 
 Retifique-se no SAJ.
 
 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais complementares, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
 
 Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de despachos iniciais. **Cálculo das custas pp. 26.
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                                            24/03/2025 07:39 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/03/2025 14:52 Emissão da Relação 
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                                            21/03/2025 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 15:43 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            12/03/2025 15:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2025 08:31 Conclusos para despacho 
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                                            29/01/2025 07:38 Documento Digitalizado 
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                                            29/01/2025 07:36 Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025. 
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                                            25/11/2024 10:58 Processo Desarquivado 
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                                            16/07/2024 07:56 Arquivado Provisoriamente 
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                                            16/07/2024 00:00 Intimação ADV: Herbert Haroldo Pereira Romão (OAB 73500/PR) Processo 0833573-46.2024.8.12.0001 - Habilitação de Crédito - Reqte: Celso Carlos Slonkowskyj - Vistos etc.
 
 Tendo em vista que nos autos principais - 0118548-98.2005.8.12.0001 - foi oposta exceção de suspeição em face deste magistrado, a qual está em processamento e será julgada pelo E.
 
 TJ/MS, determino a suspensão deste feito até que ocorra o julgamento da exceção.
 
 Intimem-se.
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                                            15/07/2024 20:12 Publicado ato_publicado em 15/07/2024. 
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                                            15/07/2024 07:36 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/07/2024 09:33 Emissão da Relação 
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                                            20/06/2024 17:50 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            19/06/2024 18:17 Outras Decisões 
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                                            07/06/2024 12:21 Expedição de Certidão. 
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                                            07/06/2024 12:21 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            07/06/2024 12:20 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2024 10:35 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            06/06/2024 10:35 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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