TJMS - 0803062-02.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 08:02
Transitado em Julgado em "data"
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20/02/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:10
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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20/02/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803062-02.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: BRDU Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda Advogado: Caio Cesar Pereira da Mota Oliveira (OAB: 29193/GO) Advogado: Carlos Aurélio N. do Nascimento (OAB: 58268/GO) Embargado: Wagner Igor da Silva Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Advogado: Flávio Hideyoshi Koga Junior (OAB: 26071/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO CONSTATADA - PRETENSÃO DE RETENÇÃO DA ARRAS - RESCISÃO CONTRATUAL - ATRASO DE ENTREGA DE OBRA - CULPA EXCLUSIVA DO VENDEDOR - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS DE FORMA IMEDIATA E INTEGRAL, SEM RETENÇÃO DAS ARRAS - CLÁUSULA PENAL INVERTIDA - VÍCIO SANADO - EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Em virtude de não ter cumprido o prazo de entrega do imóvel, deve a construtora, ora embargante/apelante, restituir integralmente os valores desembolsados pela parte autora, sem retenção de qualquer percentual, nem mesmo de retenção das arras, como requer a embargante.
A adoção de entendimento em sentido contrário, caracterizaria enriquecimento sem causa da ré/embargante, que recebeu quantia considerável, sem entregar a contraprestação devida em favor do apelado, já que a unidade imobiliária não foi entregue.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.. -
19/02/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/02/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803062-02.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: BRDU Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda Advogado: Caio Cesar Pereira da Mota Oliveira (OAB: 29193/GO) Advogado: Carlos Aurélio N. do Nascimento (OAB: 58268/GO) Embargado: Wagner Igor da Silva Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Advogado: Flávio Hideyoshi Koga Junior (OAB: 26071/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 10:52
Inclusão em pauta
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13/01/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:27
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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13/01/2025 00:01
Publicação
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13/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803062-02.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda Advogado: Caio Cesar Pereira da Mota Oliveira (OAB: 29193/GO) Advogado: Carlos Aurélio N. do Nascimento (OAB: 58268/GO) Embargado: Wagner Igor da Silva Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Advogado: Flávio Hideyoshi Koga Junior (OAB: 26071/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 18:23
Expedição de "tipo de documento".
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09/01/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803062-02.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Brdu Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda Advogado: Caio Cesar Pereira da Mota Oliveira (OAB: 29193/GO) Advogado: Carlos Aurélio N. do Nascimento (OAB: 58268/GO) Apelado: Wagner Igor da Silva Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Advogado: Flávio Hideyoshi Koga Junior (OAB: 26071/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E TUTELA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL - AFASTADA - COMISSÃO DE CORRETAGEM - TÓPICO NÃO CONHECIDO - AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL - RESCISÃO CONTRATUAL - ATRASO DE ENTREGA DE OBRA - CULPA EXCLUSIVA DO VENDEDOR - DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS DE FORMA IMEDIATA E INTEGRAL - CLÁUSULA PENAL INVERTIDA - SENTENÇA MANTIDA- RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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