TJMS - 1400347-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 14:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/04/2023 07:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 07:30
Transitado em Julgado em #{data}
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03/03/2023 23:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/03/2023 09:39
Recebidos os autos
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01/03/2023 09:39
Confirmada a intimação eletrônica
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24/02/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 13:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/02/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400347-38.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Alessandra Arguelho Palacios DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jordana Pereira Lopes Goulart (OAB: 22637B/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - NECESSIDADE DEMONSTRADA - DEVER DO PODER PÚBLICO DE GARANTIR O DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO CONSTITUCIONALMENTE - PACIENTE COM QUADRO DE "URTICÁRIA DERMATOGRÁFICA E EDEMA ANGIONEURÓTICO" - URGÊNCIA - DIREITO A SAÚDE CONSAGRADO PELO ART. 196 DA CF - DEVER DO ESTADO E MUNICÍPIO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO PROVIDO. É obrigação do Estado assegurar a todos o direito à saúde, materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal (art. 196), sendo solidária a responsabilidade da União, Estados e Municípios.
Conforme demonstrado pela agravante, há perigo de dano caso não faça uso da medicação, pois importará em grave comprometimento do bem estar, trazendo prejuízos irreparáveis à sua saúde, em razão do quadro de "urticas por todo o corpo causando coceira, associada a inchaços e depressão com transtorno suicida, pois a doença causa sofrimento físico e mental", o que compromete a sua dignidade.
Considerando que restam devidamente preenchidos os requisitos da tutela de urgência, exigidos pelo art. 300 do CPC, a decisão agravada deverá ser reformada para determinar que o Poder Público forneça a medicação necessitada pela parte autora.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
23/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 10:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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15/02/2023 15:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/02/2023 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/02/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/02/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/02/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/02/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/01/2023 00:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/01/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica
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23/01/2023 10:18
Recebidos os autos
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23/01/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica
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23/01/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/01/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 00:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/01/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400347-38.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Alessandra Arguelho Palacios DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jordana Pereira Lopes Goulart (OAB: 22637B/MS) Agravado: Município de Dourados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/01/2023 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/01/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/01/2023 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/01/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2023 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/01/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2023 15:43
Não Concedida a Medida Liminar
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19/01/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/01/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/01/2023 13:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/01/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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