TJMS - 0839989-30.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:53
Recebidos os autos
-
12/06/2025 12:53
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:13
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 10:13
Remetidos os Autos para destino.
-
07/04/2025 10:13
Remetidos os Autos para destino.
-
24/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0839989-30.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marinea da Silva Alves - Reqdo: Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte requerida do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias. -
27/02/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0839989-30.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marinea da Silva Alves - Reqdo: Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, não atendida a ordem de emenda e diante da falta de interesse processual, com esteio no parágrafo único do art. 321, c.c. com o 485, VI, todos do CPC, indefiro a inicial desta ação de exibição de documentos apresentada por MARINEA DA SILVA ALVES em face de FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, e julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
Custas pela parte Autora, observando-se que sua exigibilidade ficará condicionada ao disposto no art. 98, § 3º do CPC, eis que defiro os benefícios da gratuidade de Justiça, em vista dos documentos de fls. 23 e 27/33.
Sem honorários, uma vez que a inicial sequer foi recebida.
P.R.I. -
21/01/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:39
Indeferida a petição inicial
-
02/12/2024 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0839989-30.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marinea da Silva Alves - Reqdo: Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
18/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0839989-30.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
14/08/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 09:39
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0839989-30.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marinea da Silva Alves - Reqdo: Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - I - De início, em que pese a inicial tenha sido apresentada como "produção antecipada de prova", verifico que o feito não se amolda àquela categoria (art. 381 do CPC), eis que ausente qualquer outra pretensão além da exibição de documento.
Assim, determino que a ação tenha prosseguimento como ação autônoma de exibição de documentos, pelo rito ordinário.
Assim, promovo a correção de classe para "Procedimento Comum Cível".
II - Por sua vez, em vista do pacífico entendimento na Jurisprudência do E.
TJMS no sentido de que: "AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO BANCÁRIO - INOBSERVÂNCIA AO DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N.º 1.349.453/MS (TEMA 648) - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO E LEITURA - MORA NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu a petição inicial, porquanto não observado o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Repetitivo n.º 1.349.453/MS (Tema 648), haja vista que não restou comprovada a mora da instituição financeira.
No caso concreto, a notificação extrajudicial foi enviada por meio de correio eletrônico (e-mail), sem que houvesse a comprovação válida do efetivo recebimento e leitura por parte do notificado ou terceira pessoa, o que prejudica a comprovação a mora da instituição financeira (AgInt no REsp n. 2.022.425/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 18/10/2022).
Recurso conhecido e não provido. (TJMS.
Apelação Cível n. 0810975-66.2022.8.12.0002, Dourados, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Alexandre Raslan, j: 29/05/2023, p: 31/05/2023)", bem como que o e-mail de fls. 35/36 foi enviado, a princípio, para setores da parte Ré sem comprovação de que o suposto setor possui poderes para receber notificações extrajudiciais em nome da parte Ré, intime-se a parte Autora para emenda à inicial no prazo de 15 dias, devendo juntar aos autos documentos que demonstre o efetivo recebimento e leitura do e-mail de fls. 35/36, bem como a existência de poderes de seu destinatário para receber notificações extrajudiciais em nome da parte Ré, ou, preferencialmente, enviar notificação extrajudicial com aviso de recebimento à sede do Réu informada junto à base de dados da Receita Federal (fls. 01), sob pena de indeferimento da inicial por ausência de interesse processual.
III - A fim, de assegurar o cumprimento integral da emenda, caso postulado, defiro desde já eventual pedido de dilação de prazo por até 30 dias.
IV - Cumpridos os itens anteriores, voltem conclusos na fila de iniciais. -
11/07/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:23
Emenda à Inicial
-
08/07/2024 19:22
Retificação de Classe Processual
-
08/07/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 17:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2024 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802545-28.2022.8.12.0002
Marcella Giovine
Municipio de Dourados
Advogado: Aquiles Paulus
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/03/2022 11:50
Processo nº 0839989-30.2024.8.12.0001
Marinea da Silva Alves
Facta Financeira S/A Credito, Financiame...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2025 07:10
Processo nº 0825045-23.2024.8.12.0001
Ugo Furlan
Yeda Vera dos Santos Pedrossian
Advogado: Walfrido Ferreira de Azambuja Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2024 15:50
Processo nº 0814183-58.2022.8.12.0002
Elisangela Maria Benedetti Camoico Azeve...
Municipio de Dourados
Advogado: Aquiles Paulus
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2022 17:20
Processo nº 0803895-32.2024.8.12.0018
Banco do Brasil SA
Iracema Rocha de Freitas
Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2025 17:51