TJMS - 0813559-72.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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17/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/09/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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08/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:02
Juntada de Petição de Apelação
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19/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT), Douglas Luiz Alencar de Freitas (OAB 14245O/MT) Processo 0813559-72.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilda Maria Vilarouca de Freitas - POSTO ISSO, julgo improcedente o pedido.
Em encerramento, condeno a parte vencida sobejante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados sobre o valor da causa atualizado, no percentual de 10%, por mostrar suficiência para atender aos requisitos indicados no art. art. 85, §§ 2º, 3º, 4°, III, e 6°, do Digesto de Formas Cíveis.
Mormente considerando o grau leve de dificuldade da causa, o local da prestação de serviço, bem como a naturalidade do zelo do profissional e tempo despendido.
Fica entretanto sobrestada a execução destas verbas na forma e tempo do art. 98, §§ 2° e 3° daquele códex.
P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se. -
16/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:08
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:08
Julgado improcedente o pedido
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05/04/2024 17:33
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 17:07
Recebidos os autos
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05/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 14:30
Conclusos para despacho
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27/03/2024 15:03
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
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06/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
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19/01/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 12:41
Expedição de Carta.
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18/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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18/01/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 17:02
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2024 15:18
Conclusos para decisão
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12/01/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 16:25
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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12/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:22
INCONSISTENTE
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20/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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