TJMS - 0813559-72.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 10:20
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
02/09/2025 14:29
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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06/05/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/05/2025 11:03
Documento Digitalizado
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06/05/2025 11:03
Certidão
-
28/04/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
28/04/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/04/2025 09:15
Certidão
-
28/04/2025 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/04/2025 05:18
Certidão de Publicação - DJE
-
28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0813559-72.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marilda Maria Vilarouca de Freitas Rodrigues Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
25/04/2025 07:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/04/2025 16:53
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/04/2025 13:59
Recurso Especial
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16/04/2025 18:00
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:58
Certidão
-
12/03/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 07:35
Certidão de Publicação - DJE
-
07/03/2025 03:48
Certidão de Publicação - DJE
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 15:36
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/03/2025 15:35
Remessa à Imprensa Oficial
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06/03/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/03/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:03
Processo Dependente Iniciado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813559-72.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marilda Maria Vilarouca de Freitas Rodrigues Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Advogado: Douglas Luiz Alencar de Freitas (OAB: 14245O/MT) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Marilda Maria Vilarouca de Freitas Rodrigues. -
23/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813559-72.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marilda Maria Vilarouca de Freitas Rodrigues Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Advogado: Douglas Luiz Alencar de Freitas (OAB: 14245O/MT) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813559-72.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Embargante: Marilda Maria Vilarouca de Freitas Rodrigues Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Advogado: Douglas Luiz Alencar de Freitas (OAB: 14245O/MT) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813559-72.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Marilda Maria Vilarouca de Freitas Rodrigues Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Advogado: Douglas Luiz Alencar de Freitas (OAB: 14245O/MT) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA LEGISLAÇÃO ESPECIAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - A despeito da previsão do adicional de periculosidade contido no Estatuto Geral dos Servidores Estaduais (Lei nº 1.102/90, regulamentado pelo Decreto nº 12.577/08), na hipótese do cargo exercido pela parte autora de agente de segurança patrimonial há legislação especial organizando a carreira (lei nº 3.093/05), o qual, por sernormaespecial, afasta a incidência danorma geral(Lex specialis derogat legi generali - art. 2º, §2º da LINDB). 2 - Dada a natureza de regime jurídico-administrativo ao vínculo existente entre o servidor público e a Administração Público, não cabe o pagamento de adicional não previsto na legislação especial que organiza a carreira, dada a necessidade de observância do princípio da legalidade ao administrador público. 3 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 1º de novembro de 2024 -
23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813559-72.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Apelante: Marilda Maria Vilarouca de Freitas Rodrigues Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Advogado: Douglas Luiz Alencar de Freitas (OAB: 14245O/MT) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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