TJMS - 0833830-71.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 13:25 Expedição de tipo de documento. 
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                                            23/07/2025 13:25 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            23/07/2025 13:25 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            15/07/2025 10:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2025 02:51 Decorrido prazo de parte 
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                                            03/06/2025 06:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 07:53 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Rogerio Luis Glockner (OAB 481935/SP) Processo 0833830-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Márcio Luiz Paes de Arruda - Réu: CAAP - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC
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                                            30/05/2025 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 08:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 13:50 Juntada de Petição de tipo 
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                                            14/04/2025 09:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 07:45 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Rogerio Luis Glockner (OAB 481935/SP) Processo 0833830-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Márcio Luiz Paes de Arruda - Réu: CAAP - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas -
 
 III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para as seguintes finalidades: 1) declarar a inexistência do débito alusivo à mensalidade debitada em favor da requerida na remuneração da parte autora; 2) condenar a requerida na restituição de forma simples de tal valor, com acréscimo de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
 
 Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS determinando a cessação dos descontos.
 
 Tendo em vista que a sucumbência no caso em tela foi recíproca, condenam-se ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, proporcionalmente (metade).
 
 No que se refere aos honorários advocatícios, diante da sucumbência recíproca passo a proceder a respectiva individualização.
 
 Diante do parcial julgamento de procedência, condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional (bom), o local de prestação de serviço (atendimento na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), bem como diante do proveito econômico em causa, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais).
 
 Pelos mesmos fundamentos, condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do requerido, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil.
 
 Em relação à parte autora, as verbas de sucumbência ficam com suas exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual, conforme disciplina do art. 98, § 3.º, do mesmo Código.
 
 Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
 
 P.R.I.
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                                            11/04/2025 07:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 21:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 16:29 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2025 16:29 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/04/2025 16:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 16:29 Julgado procedente o pedido 
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                                            31/01/2025 10:53 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            31/01/2025 10:52 Decorrido prazo de parte 
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                                            22/01/2025 13:16 Juntada de tipo de documento 
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                                            10/12/2024 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 00:00 Intimação ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Rogerio Luis Glockner (OAB 481935/SP) Processo 0833830-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Márcio Luiz Paes de Arruda - Réu: CAAP - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - "..., intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência."
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                                            09/12/2024 20:15 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            09/12/2024 07:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 10:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 15:21 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/11/2024 08:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 20:30 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            05/11/2024 07:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 17:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 16:16 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            30/10/2024 16:16 de Conciliação 
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                                            30/10/2024 13:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            30/10/2024 13:40 Juntada de tipo de documento 
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                                            17/09/2024 08:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 08:29 Juntada de tipo de documento 
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                                            02/09/2024 11:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2024 20:32 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            29/08/2024 07:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 16:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 16:35 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/08/2024 16:33 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            28/08/2024 16:33 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            28/08/2024 16:33 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            28/08/2024 16:33 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            28/08/2024 16:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 16:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 16:14 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/08/2024 16:11 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/08/2024 16:10 de Instrução e Julgamento 
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                                            28/08/2024 10:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2024 10:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2024 09:41 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/08/2024 00:00 Intimação ADV: Rogerio Luis Glockner (OAB 481935/SP) Processo 0833830-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Márcio Luiz Paes de Arruda - Réu: CAAP - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Vistos etc.
 
 Defiro a emenda à petição inicial de fls. 53/54.
 
 Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
 
 Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de despachos iniciais.
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                                            08/08/2024 20:20 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            08/08/2024 11:55 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2024 11:55 Determinada Requisição de Informações 
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                                            08/08/2024 07:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2024 10:12 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            07/08/2024 10:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 16:52 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/07/2024 00:00 Intimação ADV: Rogerio Luis Glockner (OAB 481935/SP) Processo 0833830-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Márcio Luiz Paes de Arruda - Réu: CAAP - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Dessa maneira, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar instrumento de mandato com poderes específicos e declaração de pobreza individualizada, sob pena de suspensão do feito na forma determinada no Recurso Especial n. 2.021.665/MS,interposto contra julgamento de mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
 
 Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos.
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                                            12/07/2024 20:15 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/07/2024 15:48 Recebidos os autos 
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                                            12/07/2024 15:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/07/2024 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2024 09:44 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/07/2024 09:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2024 16:40 Juntada de Petição de tipo 
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                                            11/06/2024 14:52 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2024 14:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2024 11:08 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            07/06/2024 11:07 Expedição de tipo de documento. 
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                                            07/06/2024 11:07 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            07/06/2024 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2024 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2024 09:50 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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