TJMS - 0803950-83.2024.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 07:13
Transitado em Julgado em "data"
-
30/05/2025 14:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/05/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803950-83.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Jose Cirilo dos Santos Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Advogado: Francieval da Silva (OAB: 28640/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Walberto Laurindo de Oliveira Filho (OAB: 14050/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ASSENTAMENTO RURAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM ARBITRADO COM MODERAÇÃO - MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS IDÊNTICAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Se a parte expõe em suas razões recursais os fundamentos de fato e de direito pelos quais pretende a reforma da decisão, como é o caso dos autos, não há falar em ofensa ao princípio dadialeticidade, que reside exatamente entre o conteúdo do ato decisório e as razões para a reforma do que se decidiu II - A interrupção prolongada e injustificada do fornecimento de energia elétrica configura falha na prestação do serviço e enseja a responsabilidade objetiva da concessionária.
III - O dano moral decorrente da privação de serviço público essencial por longo período, como o fornecimento de energia elétrica, é presumido, sendo desnecessária a prova do abalo sofrido.
IV - A repetição de ações similares por diversos moradores do assentamento não descaracteriza o dano moral, mas recomenda moderação na fixação do valor de reparação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
28/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:58
Provimento em Parte
-
27/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
27/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
23/05/2025 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
15/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
04/04/2025 13:04
Inclusão em pauta
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:00
Inclusão em Pauta
-
24/03/2025 17:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/03/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:23
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
20/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803950-83.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Jose Cirilo dos Santos Advogado: Joaber da Silva (OAB: 22610/MS) Advogado: Francieval da Silva (OAB: 28640/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/03/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 17:40
Expedição de "tipo de documento".
-
18/03/2025 17:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
18/03/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810838-50.2023.8.12.0002
Jair Adriano Soares
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ana Claudia Araujo Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2023 14:35
Processo nº 0841943-48.2023.8.12.0001
Holder Fundo de Investimento em Direitos...
Yan Ramos do Nascimento
Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2023 12:29
Processo nº 0803877-14.2024.8.12.0017
Cicero Gomes da Silva
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Francieval da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2024 13:10
Processo nº 0810838-50.2023.8.12.0002
Jair Adriano Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Claudia Araujo Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2025 09:17
Processo nº 0802109-65.2024.8.12.0110
T4F Entretenimento S.A.
Eduarda Lanzarini Lins
Advogado: Juvenal de Sousa Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2024 12:22