TJMS - 0835837-36.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:08
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2025 13:08
Remetidos os Autos para destino.
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22/07/2025 13:08
Remetidos os Autos para destino.
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09/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:53
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 23:11
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Sabrina Gomes Martins (OAB 129729/MG), ANA CAROLINA DOS SANTOS VIEIRA DE SOUZA (OAB 228164/MG) Processo 0835837-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lucia Costa Correia Massaccesi - Ré: Banco BMG SA - Intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 308-317. -
30/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:57
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Sabrina Gomes Martins (OAB 129729/MG), ANA CAROLINA DOS SANTOS VIEIRA DE SOUZA (OAB 228164/MG) Processo 0835837-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lucia Costa Correia Massaccesi - Ré: Banco BMG SA - III – DISPOSITIVO Ante o exposto, profiro os seguintes comandos: A) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Ana Lucia Costa Correia Massaccesi contra Banco BMG SA; B) JULGO EXTINTO o pedido subsidiário de conversão do contrato debatido em empréstimo pessoal consignado, nos termos do art. 485, IV, do CPC; C) CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2°, do novo Código de Processo Civil, cuja exigibilidade fica suspensa, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça; D) DECLARO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil.
E) CASO APRESENTADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INTIME-SE a parte embargada para manifestação, após conclusos; F) CASO INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO, INTIME-SE a parte adversa para as contrarrazões e em seguida REMETAM-SE ao Eg.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para apreciação e julgamento.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo -
01/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 20:19
Recebidos os autos
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28/04/2025 20:19
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 20:19
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 20:19
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2025 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 20:16
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 15:45
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Sabrina Gomes Martins (OAB 129729/MG), ANA CAROLINA DOS SANTOS VIEIRA DE SOUZA (OAB 228164/MG) Processo 0835837-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lucia Costa Correia Massaccesi - Ré: Banco BMG SA - INTIMA-SE as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, pena de indeferimento e preclusão. -
24/01/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:52
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 20:01
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 16:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/08/2024 16:41
de Conciliação
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22/08/2024 21:25
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 13:34
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 13:17
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2024 16:29
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Sabrina Gomes Martins (OAB 129729/MG) Processo 0835837-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lucia Costa Correia Massaccesi - Ré: Banco BMG SA - Intimação da certidão:......................."Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 28/08/2024 Hora 14:20 Local: CEJUSC-TJ, Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983." -
22/07/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Sabrina Gomes Martins (OAB 129729/MG) Processo 0835837-36.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lucia Costa Correia Massaccesi - Ré: Banco BMG SA - Vistos, etc. 1- Inicialmente, tendo em vista que a parte autora em seu documento pessoal acostado na f.30/31, nasceu em 09/08/1964, não possuindo 60 anos completos, indefiro o pedido de prioridade de tramitação legal. 2- Ante o teor da declaração de hipossuficiência da parte autora f. 29, defiro-lhe, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, arts. 98, caput). 3- Dessa forma, designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, fica desde já, deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requererem, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da portaria nº 2.805/2023.
Ressalte-se que eventual participação virtual se dará por meio do seguinte link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu (sala da 4ª Vara Cível de Campo Grande), disponibilizado no portal do TJMS. 4- Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de participar da audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não participar do ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos. 5- As partes participarão da audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º). 6- Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. 7- Como a relação entre as partes caracteriza-se como de consumo, da maneira que preceitua os arts. 2 e 3, § 2º, do CDC, tem-se que é perfeitamente aplicável, na demanda em análise, o instituto da inversão do ônus da prova, prestigiado no art. 6º, VIII, do CDC, porque presentes os pressupostos autorizadores, que é a hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança das inferências que compõem a inicial, o que impõe à ré o dever de colacionar aos autos, no prazo da contestação, documentos que demonstrem que os fatos não se deram da maneira como narrados na exordial.
Ressalta-se que eventual dano moral deverá ser demonstrado pela parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 Data: 28/08/2024 Hora 14:20 Local: CEJUSC-TJ Situacão: Pendente -
12/07/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/07/2024 13:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 17:53
de Instrução e Julgamento
-
21/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:00
Decisão ou Despacho
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21/06/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/06/2024 13:46
Remetidos os Autos para destino.
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21/06/2024 13:46
Remetidos os Autos para destino.
-
18/06/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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