TJMS - 0803287-19.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:28
Certidão
-
15/08/2025 12:28
Recurso Eletrônico Baixado
-
15/08/2025 08:35
Transitado em Julgado em "data"
-
23/07/2025 14:25
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
22/07/2025 22:11
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
22/07/2025 03:03
Certidão de Publicação - DJE
-
22/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803287-19.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Mitsui Sumitomo Seguros S/A Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: GS Logística Ltda Advogado: Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB: 10103/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - ALEGAÇÃO DE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - AGRAVAMENTO DO RISCO - EXCESSO DE VELOCIDADE - AFASTADA - INEXISTÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O TOMBAMENTO - CAUSA EFETIVA DECORRENTE DE INVASÃO DE VEÍCULO NA CONTRAMÃO - DEVER DE PAGAMENTO MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL CONDIZENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerida contra a sentença proferida em primeiro grau, que a condenou ao pagamento da indenização decorrente de acidente automobilístico sofrido pela Requerente, na condição de transportadora de carga de terceiros.
A controvérsia recursal está em definir se houve, pela Requerente, agravamento do risco suficiente para afastar a garantir de pagamento, em decorrência de excesso de velocidade no momento do acidente.
O art. 768 do CC constitui permissivo legal para as hipóteses em que eventual conduta do segurado - tanto a título de dono quanto por culpa grave -, exponha o objeto a risco acentuado e suficiente para ensejar a perda da garantia contratual.
No caso dos autos, ainda que o preposto da Requerente estivesse pouco acima do limite máximo de velocidade para o local, as provas revelam que a causa preponderante do acidente foi a invasão da pista de rolagem por outro veículo, que levou ao tombamento do automóvel de propriedade da segurada.
Logo, deve ser mantida a condenação imposta em primeiro grau, assim como a fixação dos honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, porquanto atendem aos requisitos do art. 85, § 2º, do CPC.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/07/2025 16:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/07/2025 16:01
Julgamento Virtual Finalizado
-
21/07/2025 16:01
Não-Provimento
-
17/07/2025 03:26
Certidão de Publicação - DJE
-
17/07/2025 00:01
Publicação
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803287-19.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Mitsui Sumitomo Seguros S/A Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: GS Logística Ltda Advogado: Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nogueira (OAB: 10103/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/07/2025 11:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/07/2025 11:16
Incluído em pauta para 16/07/2025 11:16:22 local.
-
15/07/2025 01:20
Certidão de Publicação - DJE
-
15/07/2025 00:01
Publicação
-
14/07/2025 11:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/07/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:31
Distribuído por sorteio
-
14/07/2025 11:27
Processo Cadastrado
-
11/07/2025 16:35
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
11/07/2025 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834962-66.2024.8.12.0001
Funlec - Fundacao Lowtons de Educacao e ...
Diego Rodrigues Ferreira
Advogado: Fabricio Venhofen Martinelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2024 17:23
Processo nº 0812480-64.2019.8.12.0110
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcela Minari
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2019 13:04
Processo nº 0802668-10.2024.8.12.0017
Genisa Tomaz dos Santos
Uniao Nacional dos Aposentados e Pension...
Advogado: Marcia Alves Ortega Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2024 15:25
Processo nº 0803287-19.2023.8.12.0002
Gs Logistica LTDA
Mitsui Sumitomo Seguros S/A
Advogado: Juliana Aparecida Pagliotto de Souza Nog...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2023 10:35
Processo nº 0838888-94.2020.8.12.0001
Arnaldo Ferreira de Araujo Gaia
Apolonio Zardo
Advogado: Wilian Dameao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2025 13:56