TJMS - 0840550-54.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            09/12/2024 07:02 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            22/11/2024 18:28 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            22/11/2024 17:33 Expedição de Carta. 
- 
                                            22/11/2024 15:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/11/2024 15:53 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            24/10/2024 07:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/10/2024 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0840550-54.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Pura Mara Villaruell Morales da Silva - Reqda: Banco Daycoval S/A - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente Ação de Produção Antecipada de Provas c/c Pedido de Liminar promovida por Pura Mará Villaruell Morales da Silva em desfavor de Banco Daycoval S/A, ambos suficientemente qualificadas, o que faço com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, c/c 330, IV, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Custas processuais suspensas (CPC, art. 98, § 3.º), diante da gratuidade concedida à autora.
 
 Sem honorários, à míngua de contrariedade.
 
 Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo, com a sanação dos vícios apontados (CPC, art. 286, II).
 
 Se porventura não interposto recurso de apelação, intime-se o réu do trânsito em julgado (CPC, art. 331, § 3.º).
 
 Oportunamente, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo.
 
 P.R.I.C.
- 
                                            23/10/2024 20:10 Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2024. 
- 
                                            23/10/2024 07:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/10/2024 15:02 Recebidos os autos 
- 
                                            21/10/2024 15:02 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/10/2024 15:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/10/2024 15:02 Indeferida a petição inicial 
- 
                                            14/10/2024 21:20 Conclusos para decisão 
- 
                                            07/10/2024 16:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            28/09/2024 02:49 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/09/2024. 
- 
                                            17/09/2024 21:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/09/2024 20:27 Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024. 
- 
                                            05/09/2024 07:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/09/2024 15:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/08/2024 15:44 Recebidos os autos 
- 
                                            21/08/2024 15:44 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/08/2024 16:08 Conclusos para despacho 
- 
                                            05/08/2024 10:37 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            19/07/2024 18:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/07/2024 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0840550-54.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Pura Mara Villaruell Morales da Silva - Reqda: Banco Daycoval S/A - I.
 
 Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da gratuidade processual (declaração inclusa).
 
 II.
 
 No prazo de 15 (quinze) dias, para fins de demonstração do interesse processual, comprove a autora o prévio requerimento administrativo válido, já que a notificação anexada está desacompanhada de documentos que demonstre o efetivo recebimento e leitura do e-mail respectivo.
 
 III.
 
 No mesmo prazo, deverá, ainda, para regularização de sua representação processual, juntar instrumento de mandato constando o objetivo da outorga (CC, art. 654, § 1.º), pena de indeferimento da inicial, eis que a constante dos autos (p. 20) é a mesma juntada nas ações 0840557-46.2024, 0840539-25.2024, 0840546-17.2024 e 0840553-09.2024.
 
 IV.
 
 Oportunamente, tornem conclusos na fila de medidas urgentes.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            12/07/2024 20:08 Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2024. 
- 
                                            12/07/2024 07:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/07/2024 15:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/07/2024 15:16 Recebidos os autos 
- 
                                            11/07/2024 15:16 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/07/2024 17:49 Conclusos para decisão 
- 
                                            10/07/2024 17:49 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/07/2024 17:49 INCONSISTENTE 
- 
                                            10/07/2024 16:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/07/2024 16:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/07/2024 16:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816001-41.2024.8.12.0110
Vanessa Fernandes Pinheiro
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Vinicius dos Santos Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2024 16:12
Processo nº 0810733-74.2022.8.12.0110
Alexandra Regina Monte Verde
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2024 15:40
Processo nº 0801466-97.2011.8.12.0002
Niuza Duarte Leite
Paulo Leite Dino
Advogado: Marli de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2011 16:03
Processo nº 0002997-04.2023.8.12.0110
Claudia Cristina de Aquino
Tamirez Marcela Pinheiro Carrasco
Advogado: Igor Rondon de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2023 12:16
Processo nº 0818359-81.2021.8.12.0110
Deise Neves de Almeida
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcelle Peres Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2021 11:25