TJMS - 0816104-48.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 04:28
Prazo em Curso
-
17/09/2025 12:15
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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11/09/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 08:55
Emissão da Relação
-
10/09/2025 08:55
Transitado em Julgado em data
-
09/09/2025 13:46
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
09/09/2025 13:46
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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16/05/2025 10:30
Remetidos os Autos para destino.
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16/05/2025 10:29
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 10:29
Remetidos os Autos para destino.
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16/05/2025 09:42
Decorrido prazo de parte
-
09/05/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 06:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gledson Alves de Souza (OAB 20445/MS) Processo 0816104-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: R&a Cosmeticos Ltda - ME - Réu: Banco C6 S.A. - Intimação das partes da decisão de f. 912: "Considerando que a sentença foi publicada em 17/03/2025, com prazo recursal no período de 19/03/2025 a 01/04/2025, tendo sido o recurso protocolado no dia 31/03/2025, resta evidenciada a tempestividade, bem como a comprovação nos autos do recolhimento das custas e preparo (páginas 909/911), motivo pelo qual recebo o recurso proposto, apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo legal.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhe-se o presente recurso para a Turma Recursal desta Capital, consignando, nos autos, a observação de que o processo se encontra em grau de recurso.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
16/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 21:19
Recebidos os autos
-
03/04/2025 21:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/03/2025 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 16:57
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 07:24
Realizado cálculo de custas
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25/03/2025 13:44
Realizado cálculo de custas
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17/03/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 05:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gledson Alves de Souza (OAB 20445/MS) Processo 0816104-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: R&a Cosmeticos Ltda - ME - Réu: Banco C6 S.A. - Diante dos fundamentos expostos e aplicando ao caso o disposto no art. 6º da Lei nº 9.099/95, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por R&A COSMÉTICOS LTDA.
ME, em face do BANCO C6 e DA PAYGO ADMINISTRADORA DE MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA., para: Condenar solidariamente os Réus ao pagamento de indenização por dano material no valor de R$ 999,84 (novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV, desde a data da transação realizada em 21/07/2023 (p. 24); E, ainda, ao pagamento solidário de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelo IGP-M/FGV desde a data do arbitramento, em conformidade com o art. 405 do Código Civil e a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cumulados com o art. 6º da Lei nº 9.099/95.
Declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do Art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência por conta do disposto no Art. 55, Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação pela MM Juíza de Direito, nos moldes do Art. 40, da mesma Lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.---------HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se. -
14/03/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 20:51
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 20:51
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 20:51
Homologada a Transação
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12/02/2025 20:51
Recebidos os autos
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12/02/2025 20:51
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 10:46
Remetidos os Autos para destino.
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06/12/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:41
Remetidos os Autos para destino.
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30/10/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
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27/10/2024 10:45
Recebidos os autos
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27/10/2024 10:45
Decisão ou Despacho
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24/10/2024 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/10/2024 17:23
de Instrução e Julgamento
-
24/10/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 16:54
Juntada de tipo de documento
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gledson Alves de Souza (OAB 20445/MS) Processo 0816104-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: R&a Cosmeticos Ltda - ME - Réu: Banco C6 S.A. - Designo a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24 de outubro de 2024, às 14 horas e 30 minutos, que ocorrerá de forma presencial por entender esse Juízo ser conveniente para melhor colheita de provas, bem como atender os critérios norteadores do próprio Juizado Especial (art. 3º da Lei nº. 9099/95).
Eventual pedido de participação na audiência na forma telepresencial deverá ser apresentado ao Juízo que decidirá a respeito da possibilidade, mormente casos de impossibilidade de saúde ou localização das partes fora da comarca.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se a parte reclamada, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Cumpra-se. -
13/09/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 20:50
Recebidos os autos
-
29/08/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:20
de Instrução e Julgamento
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28/08/2024 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
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17/08/2024 22:07
Recebidos os autos
-
17/08/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 13:21
de Conciliação
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15/08/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 08:38
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 19:10
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 07:04
Juntada de tipo de documento
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15/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gledson Alves de Souza (OAB 20445/MS) Processo 0816104-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: R&a Cosmeticos Ltda - ME - Réu: Banco C6 S.A. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/07/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 14:32
de Instrução e Julgamento
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10/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 15:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2024 14:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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