TJMS - 0808933-57.2016.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2025 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 02:59
Decorrido prazo de parte
-
16/05/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB 7828/MS), Antonio Natal de Oliveira (OAB 11527/MS), Thiago Nascimento Lima (OAB 12486/MS), Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB 29128/MS) Processo 0808933-57.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sabrina Zampieron - Exectdo: Georges Elias haddad - Vistos, etc.
I – O Executado opôs embargos de declaração em face da decisão de fls. 337/338, mediante petitório de fls. 344/346, arguindo a existência de erro material, obscuridade e omissão no decisum.
Alegou que, ao determinar o pagamento da verba remanescente atualizada pelo IGPM/FGV e juros moratórios de 1% ao mês desde a data do cálculo (29/11/2022) até o efetivo pagamento incorreu em anatocismo, pois impôs a capitalização dos juros até então computados.
Defendeu, ainda, que houve omissão, pois não foi apreciado o pedido de cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais formulado pela parte adversa a fls. 326/329.
Asseverou que os honorários já foram computados no cálculo de fls. 317/319, devendo ser rejeitado o referido pedido.
Diante disso, pugnou pelo acolhimento do recurso.
A Exequente manifestou pela rejeição dos embargos, fls. 349/352.
Em seguida, nas fls. 354/356, reiterou o requerimento para pagamento dos honorários sucumbenciais.
Decido.
O questionamento não procede.
De início, destaco que "os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.
Em hipóteses excepcionais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite que a eles se emprestem efeitos infringentes" (STJ. 1ª Turma, Edcl no RMS 62862 / SP, j. em 17/06/2024).
Alega o Embargante a existência de anatocismo e pugna pela rejeição do pedido de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais formulado nas fls. 326/329.
Verifico que a decisão embargada homologou os cálculos apresentados pela contadoria (fls. 317/319) e determinou o pagamento do débito remanescente (R$ 1.295,68 para 29/11/2022) devidamente atualizado da seguinte forma: "deverá incidir atualização monetária pelo IGPM/FGV e juros moratórios simples de 1% ao mês desde a data do cálculo (29/11/2022) até a data do efetivo pagamento".
Nesse contexto, não se constata qualquer obscuridade na decisão.
O argumentos suscitados pelo Embargante apenas denotam inconformismo e resistência à obrigação de pagar.
Ademais, não há que se falar em omissão quanto ao pedido de cumprimento de sentença em relação aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, pois os cálculos supra indicados (fls. 317/319) já incluem tal verba.
Nesse sentido, verifico que o Recorrente pretende, na realidade, a reforma do "decisum", o que não é admitido por meio de embargos de declaração, cujas hipóteses de cabimento estão previstas no art. 1.022 do CPC.
Assim, o inconformismo deve ser objeto de recurso próprio.
II – Posto isso, rejeito os embargos de declaração.
Intime-se o Requerido/Embargante, por seus advogados, para pagamento do saldo devedor remanescente, devidamente atualizado, em 15 (quinze) dias, sob pena de penhora via SISBAJUD.
III – Às providências. -
15/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:31
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/02/2025 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Natal de Oliveira (OAB 11527MS/), Thiago Nascimento Lima (OAB 12486/MS) Processo 0808933-57.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Sabrina Zampieron - Reqdo: Georges Elias haddad - Intimação da parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração. -
14/08/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:09
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 11:11
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Aldivino Antônio de Souza Neto (OAB 7828/MS), Antonio Natal de Oliveira (OAB 11527MS/), Thiago Nascimento Lima (OAB 12486/MS) Processo 0808933-57.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Sabrina Zampieron, Antonio Natal de Oliveira, Antonio Natal de Oliveira - Reqdo: Georges Elias haddad - II - De início, considerando a concordância expressa de ambas as partes (fls. 323 e 325), bem como a observância dos parâmetros fixados no título judicial exequendo, ACOLHO, EM PARTE, a impugnação ao cumprimento de sentença que GEORGES ELIAS HADDAD apresentou em face de SABRINA ZAMPIERON e ANTONIO NATAL DE OLIVEIRA, HOMOLOGO o cálculo de fls. 317/319, reconheço o excesso de execução de R$ 1.159,69 em relação ao montante cobrado a fls. 282 (R$ 3.076,36) em 08/02/2021 (fls. 319).
Considerando que o Executado decaiu de parte do pedido, na proporção que estimo em 30% (trinta por cento), em observância às disposições do art. 86 do CPC, os honorários advocatícios sucumbenciais deverão ser proporcionalmente distribuídos, sendo que estes últimos arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), conforme critérios do art. 85, § 8º, do mesmo Código, sendo vedada a compensação dos honorários (art. 85, § 14).
III - Intime-se o Executado para pagamento do débito remanescente (R$ 1.295,68 para 29/11/2022) no prazo de 15 dias, observando-se que sobre referido débito deverá incidir atualização monetária pelo IGPM/FGV e juros moratórios simples de 1% ao mês desde a data do cálculo (29/11/2022) até a data do efetivo pagamento.
IV - Não sendo atendida a determinação anterior, voltem conclusos para análise do pedido de penhora via sistema SISBAJUD (fls. 326/328).
V - Indefiro o pedido de designação de audiência de fls. 330/331 por ausência de previsão legal nessa fase processual, bem como porque os contatos dos patronos de ambas as partes estão disponíveis nos rodapés de suas respectivas petições, sendo que caso haja interesse na autocomposição, as mesmas poderão firmar acordo e posteriormente requerer sua homologação perante este Juízo, para o encerramento deste feito e dos autos do cumprimento de sentença apensos nº 0855580-03.2022.8.12.0000, movidos em face da ora Exequente SABRINA ZAMPIERON. -
15/07/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:14
Acolhimento em Parte
-
29/05/2024 20:00
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2023 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2023 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 09:05
Apensado ao processo numero do processo
-
05/12/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 19:01
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao destino.
-
29/11/2022 19:00
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/11/2022 19:00
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/11/2022 18:59
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/11/2022 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2022 17:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 19:01
Remetidos os Autos para destino.
-
27/10/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 11:04
Recebidos os autos
-
02/09/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 02:16
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2021 22:23
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2021 07:40
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2021 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 18:54
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2021 23:07
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2021 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2021 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 19:47
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 15:05
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
12/03/2021 14:28
Recebidos os autos
-
12/03/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2021 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 13:42
Decorrido prazo de parte
-
09/02/2021 08:18
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2021 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2021 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2021 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2021 08:11
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2021 10:13
Recebidos os autos
-
29/01/2021 10:13
Recebidos os autos
-
28/01/2021 11:02
Transitado em Julgado em data
-
10/01/2020 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2020 17:21
Remetidos os Autos para destino.
-
10/01/2020 17:21
Remetidos os Autos para destino.
-
17/12/2019 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2019 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2019 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2019 18:35
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2019 13:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2019 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2019 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2019 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2019 14:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2019 20:04
Recebidos os autos
-
03/10/2019 20:04
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2019 20:03
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2019 20:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2019 04:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2019 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2019 13:29
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2019 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2019 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2019 17:11
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2019 17:09
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2019 17:09
de Instrução e Julgamento
-
03/05/2019 13:31
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2019 16:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2019 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2019 16:16
de Instrução e Julgamento
-
11/04/2019 16:05
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2019 16:03
de Instrução e Julgamento
-
10/04/2019 07:04
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2019 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2019 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2019 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2019 17:27
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2019 07:19
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2019 07:19
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2019 10:19
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2019 12:58
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2019 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2019 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2019 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2019 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2019 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2019 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2019 18:03
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2019 17:48
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2019 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2019 16:47
de Instrução e Julgamento
-
20/02/2019 16:13
Recebidos os autos
-
20/02/2019 16:12
Decisão ou Despacho
-
30/10/2018 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2018 17:21
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2018 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2018 20:08
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2018 10:12
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2018 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2018 13:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2018 13:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2018 15:05
Recebidos os autos
-
26/09/2018 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 02:25
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2016 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2016 12:28
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2016 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2016 15:27
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2016 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2016 15:03
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2016 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2016 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2016 14:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2016 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2016 12:13
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2016 13:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2016 22:43
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2016 12:31
de Instrução e Julgamento
-
06/07/2016 12:27
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2016 15:35
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2016 15:35
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2016 15:34
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2016 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2016 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2016 14:45
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2016 14:25
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2016 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2016 12:44
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2016 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2016 12:36
de Instrução e Julgamento
-
20/05/2016 12:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2016 12:20
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2016 18:08
Recebidos os autos
-
19/05/2016 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2016 12:35
Realizado cálculo de custas
-
13/05/2016 19:51
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2016 10:36
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2016 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2016 14:43
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2016 14:43
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2016 14:43
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2016
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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