TJMS - 0837253-73.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 09:21
Transitado em Julgado em #{data}
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28/10/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:27
INCONSISTENTE
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16/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837253-73.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Joana Nunes Lopes Advogado: Paulo Eduardo da Rocha (OAB: 22714/MS) Advogada: Andressa Silva Rocha (OAB: 17486/MS) Advogado: Vilson Lovato (OAB: 2147/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSERÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES.
DÉBITO LEGÍTIMO.
INADIMPLÊNCIA CONFIRMADA.
ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
DANO MORAL INEXISTENTE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A prescrição não se presta a declarar a inexistência da obrigação, porquanto recai unicamente sobre sua exigibilidade. 2.
Se não há prova mínima de que superado o lapso temporal da prescrição o apontamento negativo permaneceu inscrito em nome da parte autora, não há falar em ato ilícito ou abalo moral, de modo que improcedente o pedido de reparação de danos. 3.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/10/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837253-73.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Joana Nunes Lopes Advogado: Paulo Eduardo da Rocha (OAB: 22714/MS) Advogada: Andressa Silva Rocha (OAB: 17486/MS) Advogado: Vilson Lovato (OAB: 2147/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 10:03
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/09/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837253-73.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Joana Nunes Lopes Advogado: Paulo Eduardo da Rocha (OAB: 22714/MS) Advogada: Andressa Silva Rocha (OAB: 17486/MS) Advogado: Vilson Lovato (OAB: 2147/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Assim, devolva-se o presente recurso para a redistribuição dentre os integrantes da 1ª Câmara Cível, com amparo no artigo 158 c/c art. 161, §1º, do RITJMS. -
17/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:22
Conclusos para decisão
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17/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:21
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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17/09/2024 12:21
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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17/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 17:03
Declarada incompetência
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11/09/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:21
INCONSISTENTE
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15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837253-73.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Joana Nunes Lopes Advogado: Paulo Eduardo da Rocha (OAB: 22714/MS) Advogada: Andressa Silva Rocha (OAB: 17486/MS) Advogado: Vilson Lovato (OAB: 2147/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:10
Conclusos para decisão
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13/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:10
Distribuído por sorteio
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13/08/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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