TJMS - 0800662-78.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 13:59
Remetidos os Autos para destino.
-
16/07/2025 13:59
Remetidos os Autos para destino.
-
14/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:16
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800662-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iran de Freitas Buchara - Réu: Banco do Brasil S/A - Deste modo, não conheço dos embargos de declaração interpostos, por não verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil.
Intime.
Cumpra-se. -
29/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:34
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:34
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2025 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800662-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iran de Freitas Buchara - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte embargada dos embargos de declaração opostos, para impugnação no prazo de 05 dias. -
13/02/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800662-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iran de Freitas Buchara - Réu: Banco do Brasil S/A - Isto posto, reconheço a prescrição da pretensão da parte autora e, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a extinção do processo, com resolução de mérito.
Condeno exclusivamente a parte autora a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015.
Suspensa a exigibilidade de tais verbas, por ser beneficiária da Justiça gratuita (f. 92/93).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
24/01/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:49
Declarada decadência ou prescrição
-
02/12/2024 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800662-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iran de Freitas Buchara - Réu: Banco do Brasil S/A - Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que a relação jurídica contratual das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
In casu, a parte requerente é economicamente hipossuficiente, circunstância que demonstra também sua hipossuficiência em sede probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Outrossim, os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré, de modo que inverto o ônus da prova, devendo o(a) requerido(a), na condição de fornecedora, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Em tal situação, inverto o ônus da prova nos limites acima apresentados.
Nesse passo, com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
06/11/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:28
Decisão ou Despacho
-
30/10/2024 01:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800662-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iran de Freitas Buchara - Réu: Banco do Brasil S/A - Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/10/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 18:14
de Conciliação
-
26/09/2024 08:32
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2024 08:10
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 18:22
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 08:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 08:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 08:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0800662-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iran de Freitas Buchara - Réu: Banco do Brasil S/A - Despacho fls. 92-93:
Vistos. 1.
Foram deferidos ao autor os benefícios da gratuidade da Justiça pela superior instância, conforme decisão de f. 89/91.
Lance-se a respectiva tarja. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
24/07/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 16:37
de Instrução e Julgamento
-
23/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:34
Determinada Requisição de Informações
-
22/07/2024 19:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2024 19:03
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0800662-78.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iran de Freitas Buchara - Réu: Banco do Brasil S/A - Vistos etc.
A gratuidade da Justiça é benefício previsto para as pessoas pobres, definição esta na qual reputo não se enquadrar o autor, pois que os documentos de f. 64/77 e f. 81/83 mostram que percebe remuneração líquida superior a R$ 5.000,00, valor este superior ao limite previsto na Resolução DPGE nº 198, de 7 de outubro de 2019, que dispõe sobre parâmetros para deferimento de assistência jurídica integral e gratuita, bem como sobre os casos de denegação da providência pelo membro, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, a qual dispõe em seu art. 2º, inciso I, que para fazer jus à gratuidade da Justiça a parte deve ter renda mensal individual de até 3,5 (três vírgula cinco) salários mínimos nas comarcas de entrância especial.
Em que pese o ato normativo da Defensoria Pública, evidentemente, não vincular este julgador, fixou parâmetro objetivo que reputo razoável para análise de hipossuficiência da parte e de seu direito à concessão ou não dos benefícios da gratuidade da Justiça.
A remuneração do autor é superior ao limite de 3,5 salários mínimos, de modo que reputo que não se enquadra na definição de pobre para o fim de ser beneficiado com a gratuidade da Justiça.
Isto posto, indefiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, ficando intimada para, em quinze dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento na distribuição e/ou extinção sem resolução de mérito.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
12/07/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:33
Outras Decisões
-
10/07/2024 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 02:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2024 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 03:05
Decorrido prazo de parte
-
05/03/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 15:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/01/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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