TJMS - 0831280-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 08:07
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
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11/04/2025 15:42
Prazo em Curso
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10/04/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0831280-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fátima Regina da Rosa - Réu: Ambec (Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos) - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias. -
09/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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09/04/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0831280-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Ambec (Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos) - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Ambec (Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos), R$ 1.993,48 -
08/04/2025 09:30
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2025 09:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:25
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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08/04/2025 09:24
Emissão da Relação
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31/03/2025 12:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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31/03/2025 12:45
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
31/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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19/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/02/2025 16:02
Prazo em Curso
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21/01/2025 11:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/01/2025 03:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/12/2024 00:52
Prazo em Curso
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0831280-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fátima Regina da Rosa - Réu: Ambec (Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos) - Intimação da parte autora do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias. -
16/12/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 12:30
Emissão da Relação
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29/11/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 01:20
Prazo em Curso
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0831280-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fátima Regina da Rosa - Réu: Ambec (Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos) - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela requerente para, confirmando a tutela de urgência: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as parte e a inexigibilidade dos débitos; b) condenar a requerida a promover a restituição dos valores descontados de forma simples; c) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), importe sobre o qual deve incidir correção monetária pelo IGPM-FGV, a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora simples de 1% ao mês a contar do primeiro desconto indevido.
Em razão da sucumbência mínima da autora, condeno a ré ao pagamento integral das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios devidos em favor dos patronos da parte autora, fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/11/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 13:40
Emissão da Relação
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06/11/2024 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:49
Registro de Sentença
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06/11/2024 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2024 17:31
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 17:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2024.
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01/10/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 10:28
Prazo em Curso
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0831280-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fátima Regina da Rosa - Réu: Ambec (Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos) - I.
Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória.
II.
Outrossim, nos termos da Súmula 481 do STJ: "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Assim, no caso de pessoa jurídica, deve-se fazer prova da insuficiência de recursos, apresentando documentos contábeis ou fiscais.
Posto isso, deverá a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os comprovantes de seus rendimentos e de seus patrimônios, sob pena de indeferimento do pedido de concessão da Justiça Gratuita, com as consequências processuais daí decorrentes. -
09/09/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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06/09/2024 09:10
Emissão da Relação
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03/09/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:11
Conclusos para despacho
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06/08/2024 10:01
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2024 01:33
Prazo em Curso
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0831280-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fátima Regina da Rosa - Réu: Ambec (Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos) - Intimação da parte autora da contestação de fls. 32/48, para impugnação no prazo de 15 dias. . -
15/07/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
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15/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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12/07/2024 15:24
Emissão da Relação
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26/06/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
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03/06/2024 00:16
Prazo em Curso
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30/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2024 18:45
Prazo em Curso
-
29/05/2024 18:39
Expedição de Carta.
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29/05/2024 15:16
Emissão da Relação
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29/05/2024 15:16
Expedição em análise para assinatura
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28/05/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2024 14:33
Tutela Provisória
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24/05/2024 14:06
Conclusos para decisão
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24/05/2024 14:04
Informação do Sistema
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24/05/2024 14:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/05/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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