TJMS - 0804152-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 08:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:22
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2025 10:22
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2025 03:03
Decorrido prazo de parte
-
12/06/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 13:43
Remetidos os Autos para destino.
-
09/06/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS), Lívia Amanda Gazoti (OAB 27242/MS) Processo 0804152-11.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdecir Paulo do Prado - Exectda: Maria Luiza de Oliveira - Expeça-se mandado de adjudicação, conforme sentença transitada em julgado.
Após, diante do não pagamento da parte ré, à parte autora para que atualize o débito, voltando conclusos os autos, na fila ag.
Decisão - SISBAJUD. Às providências. -
28/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:27
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:42
Decorrido prazo de parte
-
19/05/2025 11:41
Decorrido prazo de parte
-
10/03/2025 12:07
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 10:38
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 10:38
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 21:55
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS), Lívia Amanda Gazoti (OAB 27242/MS) Processo 0804152-11.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Valdecir Paulo do Prado - Ré: Maria Luiza de Oliveira - 1.
Diante do trânsito em julgado da sentença (f. 550), e atendendo ao requerimento da parte credora (fls. 555-558), admito o cumprimento de sentença (CPC, art. 513, § 1º).
Promova-se a evolução de classe e as anotações necessárias no cadastro das partes no SAJ (CNCGJ/TJMS, art. 103, § 5º). 2.
Intime-se a parte executada (CPC, art. 513, § 2º) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor devido, instruídos pela decisão mencionada a cima, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, caput e §1º).
Consigne-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (CPC, art. 523, §2º). 3.
Caso efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito (CPC, art. 526, § 3º). 4.
Caso não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º). -
21/01/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 18:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/01/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 17:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/01/2025 17:01
Evolução da Classe Processual
-
20/01/2025 16:42
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:42
Determinada Requisição de Informações
-
20/01/2025 11:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 11:13
Processo Reativado
-
14/01/2025 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/01/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 09:11
Realizado cálculo de custas
-
07/01/2025 09:11
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:09
Transitado em Julgado em data
-
25/11/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS), Lívia Amanda Gazoti (OAB 27242/MS) Processo 0804152-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdecir Paulo do Prado - Ré: Maria Luiza de Oliveira - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na exordial, e o faço para o fim de, suprindo a outorga da parte ré, determinar a transferência, em favor do autor Valdecir Paulo do Prado, do imóvel objeto da matrícula nº 141.573 do CRI da 2ª Circunscrição de Campo Grande (MS).
Em consequênia, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de adjudicação compulsória em favor do autor, os quais ficam obrigados o pagamento das custas e despesas processuais, deixando de arbitrar honorários em razão ausência de pretensão resistida.
Sucumbente, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa (pelo IGPM), e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. -
19/11/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:10
Recebidos os autos
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18/11/2024 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 14:40
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 04:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/07/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:36
Recebidos os autos
-
25/07/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 02:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS), Lívia Amanda Gazoti (OAB 27242/MS) Processo 0804152-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdecir Paulo do Prado - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de f. 532. -
11/07/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2024 03:03
Decorrido prazo de parte
-
02/07/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/06/2024 13:14
de Conciliação
-
03/06/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 13:47
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2024 13:47
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:21
Decisão ou Despacho
-
19/04/2024 06:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 08:11
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2024 09:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 09:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/03/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
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15/03/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 13:55
de Instrução e Julgamento
-
11/03/2024 20:06
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:02
Determinada Requisição de Informações
-
19/02/2024 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 04:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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