TJMS - 0809587-63.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:14
Certidão de Publicação - DJE
-
16/09/2025 00:01
Publicação
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809587-63.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Embargado: Condomínio Edifício Cecília Meireles Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Síndica: Zilda Aparecida Mendonça Souza EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/09/2025 10:52
Julgamento Virtual Finalizado
-
13/09/2025 10:51
Não-Provimento
-
11/09/2025 07:03
Incluído em pauta para 11/09/2025 07:03:51 local.
-
01/09/2025 12:16
Inclusão em Pauta
-
27/08/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:04
Prazo em Curso
-
19/08/2025 02:45
Certidão de Publicação - DJE
-
19/08/2025 00:01
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809587-63.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Embargado: Condomínio Edifício Cecília Meireles Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Síndica: Zilda Aparecida Mendonça Souza Trata-se de Embargos de Declaração Cível opostos por Águas Guariroba S/A contra acórdão que, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação cível interposto por Condomínio Edifício Cecília Meireles e julgou procedentes os pedidos iniciais para condenar a ré a restituir valores.
Diante do disposto no § 3.º do art. 1.023, do CódigodeProcesso Civil, intime-se a parte embargada para apresentar manifestação no prazo de 5diasúteis (art. 219, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 01:39
Certidão de Publicação - DJE
-
14/08/2025 00:01
Publicação
-
13/08/2025 10:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:11
Processo Dependente Iniciado
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809587-63.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Condomínio Edifício Cecília Meireles Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Síndica: Zilda Aparecida Mendonça Souza Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - CONCESSIONÁRIA QUE APLICOU TARIFA FIXA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE APARTAMENTOS EM CONDOMÍNIO SERVIDO COM UM ÚNICO HIDRÔMETRO - COBRANÇA ANTERIOR AO DECRETO MUNICIPAL N.º 14.142/2020 ILEGAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - TEMA REPETITIVO 414 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA INAPLICÁVEL AO CASO - SENTENÇA REFORMADA - DEVER DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO A MAIOR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I) Inexistindo disposição expressa no Decreto Municipal nº 13.738/18 permitindo a multiplicação da tarifa fixa pelo número de unidades autônomas do condomínio, mesmo quando a prestação do serviço é aferida por um único hidrômetro, deve ser reconhecida a ilegalidade da cobrança feita pela concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, até a edição do decreto n.º 14.142/2020.
II) Reconhecida a irregularidade na cobrança, deve ser julgado procedente o pedido de condenação da concessionária a restituir o valor cobrado a maior.
III) Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809587-63.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Condomínio Edifício Cecília Meireles Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Síndica: Zilda Aparecida Mendonça Souza Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809587-63.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Condomínio Edifício Cecília Meireles Advogado: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) Advogado: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB: 11262/MS) Síndica: Zilda Aparecida Mendonça Souza Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813552-30.2016.8.12.0001
Nelson Zago
Oi S/A
Advogado: Danielle Cristine Zago Duailibi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2023 15:31
Processo nº 0825378-43.2022.8.12.0001
Higor Giovane da Rosa Soares
Hedge Prestadora de Servicos e Investime...
Advogado: Aline Melo Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/06/2022 14:20
Processo nº 0828348-45.2024.8.12.0001
Reginaldo Santana dos Santos
Hyundai Motor Brasil Montadora de Automo...
Advogado: Fagner de Oliveira Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2024 13:22
Processo nº 0800243-84.2022.8.12.0015
Renato Dias
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Vania Terezinha de Freitas Tomazelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2022 17:40
Processo nº 0809587-63.2024.8.12.0001
Condominio Edificio Cecilia Meireles
Aguas Guariroba S.A.
Advogado: Rodrigo Karpat
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2024 20:20