TJMS - 1604226-35.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 09:02
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/09/2024 01:47
Recebidos os autos
-
15/09/2024 01:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/09/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:55
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/09/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 11:53
INCONSISTENTE
-
04/09/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:20
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 10:41
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604226-35.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Suscitante: Juiz (a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Dourados Suscitado: Juiz (a) da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da comarca de Dourados Interessado: José Lopes Neves Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Rôneo Reis Machado Julgamento Virtual Iniciado -
07/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:49
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
05/08/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:25
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:02
Juntada de Informações
-
17/07/2024 14:05
Juntada de Informações
-
17/07/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604226-35.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Suscitante: Juiz (a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Dourados Suscitado: Juiz (a) da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da comarca de Dourados Interessado: José Lopes Neves Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Rôneo Reis Machado 1.
Solicitem-se informações do Juízo suscitado, no prazo de dez (10) dias, consoante disposição contida no art. 954, do Código de Processo Civil. 2.
Cientifique-se o juízo suscitante de que continuará responsável pelas providências urgentes que a ação necessitar, alertando-o de que tal providência não afetará questão relacionada ao mérito do conflito (art. 955, do CPC). 3.
Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do art. 956, do CPC, oportunizando eventual oposição quanto ao julgamento virtual. 4.
Em seguida, retornem os autos à conclusão para julgamento.
Publique-se.
Intime-se. -
16/07/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 13:15
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 01:40
INCONSISTENTE
-
12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:00
Distribuído por sorteio
-
11/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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