TJMS - 0800837-90.2021.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2025 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 04:02
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 07:01
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 07:01
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 06:56
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 05:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800837-90.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Réu: Energisa S.A. - Conforme despacho de f. 905: "ANTE O EXPOSTO, e por tudo mais que consta nos autos, JULGO EXTINTO o presente feito em relação à ré EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. - SANESUL, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda do objeto.
Considerando que a questão foi atendida antes do ajuizamento da presente lide, condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré SANESUL que, por ser caso de fixação equitativa, atento à tese firmada no Tema n. 1076/STJ e os ditames do art. 85, §§2º, 8º e 8º-A do Código de Processo Civil, assim como os valores recomendados pela OAB/MS fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Os honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública sofrerão atualização monetária (correção e juros moratórios) pela taxa Selic (Emenda Constitucional n. 113/2021) a partir o trânsito em julgado (art. 85, §16, CPC).
Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos efetuados pelo Município de Naviraí em face da ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA, para o fim de, em relação às unidades consumidoras escolares do Município de Naviraí (fls. 13): a) declarar a irregularidade dos faturamentos de energia elétrica durante o período de 23.03.2020 a 19.02.2021 cancelando-se as cobranças; b) determinar a realização de novos lançamentos com a revisão dos faturamentos de consumo de energia elétrica do período de 23.03.2020 a 19.02.2021 mediante acerto das leituras de acordo com o real consumo do período, nos termos do 6º, §2º da Resolução 878/2020 e art. 111, §1º da Resolução Normativa 414/2010; e, c) determinar a restituição de eventuais valores pagos a maior, de forma simples, a serem apurados em liquidação de sentença e acrescidos de correção monetária pelo índice do IGP-M (FGV), e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil c/c art. 161, §1º, do CTN, ambos contados a partir da citação até a data do efetivo pagamento, autorizando, ainda, a parte ré a efetuar a compensação com eventuais créditos que possua da parte autora em razão do negócio jurídico em análise.
Por consequência, declaro resolvido o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a ré ENERGISA no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15 % (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, atento aos ditames do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, com as baixas e cautelas de estilo.
Cumpra-se." -
01/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:30
Decisão ou Despacho
-
03/12/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 06:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 07:04
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:34
Determinada Requisição de Informações
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO) Processo 0800837-90.2021.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Réu: Energisa S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Energisa S.A., R$ 1.416,36 -
16/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 08:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 08:26
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 08:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/07/2024 08:24
Realizado cálculo de custas
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16/07/2024 08:24
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 08:22
Transitado em Julgado em data
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15/07/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 22:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 11:42
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 11:41
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 11:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/11/2023 00:02
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2023 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2022 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2022 09:15
Juntada de Petição de tipo
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18/05/2022 10:57
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2022 10:56
Expedição de tipo de documento.
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15/03/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 18:45
Ato ordinatório praticado
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26/08/2021 22:03
Juntada de Petição de tipo
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26/08/2021 07:00
Juntada de Petição de tipo
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18/08/2021 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/08/2021 10:30
Expedição de tipo de documento.
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18/08/2021 10:29
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 08:26
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2021 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 08:22
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2021 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2021 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2021 18:05
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2021 01:21
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2021 11:48
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2021 10:26
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
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21/04/2021 10:59
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2021 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2021 22:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2021 21:59
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 15:49
Recebidos os autos
-
02/03/2021 15:49
Determinada Requisição de Informações
-
23/02/2021 08:32
Juntada de Petição de tipo
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22/02/2021 12:19
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2021 12:17
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2021 07:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2021 12:33
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
19/02/2021 12:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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