TJMS - 0853387-15.2022.8.12.0001
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 12:57
Prazo em Curso
-
01/09/2025 19:52
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/08/2025 09:52
Prazo em Curso
-
27/08/2025 19:51
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/08/2025 13:57
Prazo em Curso
-
27/08/2025 13:21
Juntada de Ofício
-
27/08/2025 13:21
Juntada de Ofício
-
27/08/2025 13:20
Juntada de Ofício
-
20/08/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Despacho de fl. 1892:
Vistos.
Não havendo novos requerimentos de provas a serem produzidas, DECLARO encerrada a instrução processual e, por consequência, determino a intimação das partes para apresentarem suas alegações finais em 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias. -
19/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 14:37
Emissão da Relação
-
14/08/2025 19:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 01:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
-
30/06/2025 08:07
Prazo em Curso
-
30/06/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 13:31
Emissão da Relação
-
07/06/2025 01:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2025.
-
28/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 05:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
-
29/04/2025 13:33
Prazo em Curso
-
28/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:59
Prazo em Curso
-
23/04/2025 14:58
Documento Digitalizado
-
22/04/2025 13:38
Expedição em análise para assinatura
-
16/04/2025 15:38
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/03/2025 17:16
Prazo em Curso
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB 8228/MS), Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS) Processo 0853387-15.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diomar Ferreira Luiz Fedossi - Réu: Diomar Ferreira Luiz Fedossi Júnior, Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi - DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de regresso c/c cobrança movida por Diomar Ferreira Luiz Fedossi em face de Diomar Ferreira Luiz Fedossi Júnior e Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi, devidamente qualificadas.
Estando o processo em ordem, não havendo nulidades a serem sanadas, nem preliminares a serem apreciadas, declaro saneado o feito e passo à fase instrutória.
Não havendo questões processuais pendentes a serem resolvidas, devem ser delimitadas as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória (art. 357 do CPC).
Afirma o requerente que, como avalista dos débitos dos executados, realizou o pagamento de valores que somam a importância de 2.230.211,77 (dois milhões, duzentos e trinta mil, duzentos e onze reais e setenta e sete centavos), correspondentes as dívidas oriundas dos processos n. 0800269-31.2021.8.12.0011, n. 5353502-07.2020.8.09.0051, n. 0800764-75.2021.8.12.0011, n. 0801091-20.2021.8.12.0011, e n. 0800907-64.2021.8.12.0011.
Entretanto, considerando que há dúvidas sobre a origem dos valores supostamente utilizados para pagamentos destas dívidas, deverá o autor comprovar que utilizou de recursos e bens próprios para este fim.
Outro ponto que se faz necessário mencionar é que em análise aos processos n. 0800764-75.2021.8.12.0011 e n. 0801091-20.2021.8.12.0011, os acordos realizados pelo autor não foram cumpridos, razão pela qual, os feitos executivos tiveram o seu prosseguimento.
Assim, não há como acolher a suposta alegação de pagamento das dívidas destes processos.
Não há necessidade de alteração do ônus da prova, razão pela qual incide a regra do art. 373 do Código de Processo Civil.
Antes de passar a especificação das provas necessárias para o julgamento domérito, não obstante as partes tenham pugnado pelo julgamento antecipado da lide, o art. 370, do CPC, garante ao juiz a possibilidade de determinar, de ofício, a realização das provas que entender necessárias.
I.
Das provas necessárias para o julgamento do mérito: A) Considerando que o autor afirma ter vendido a propriedade rural "Fazenda São Jorge" e pagos os débitos em nome dos requeridos, apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia do contrato de compra e venda, bem como comprovante de recebimento dos valores e extrato bancário do mês em que recebeu referidos valores; B) Apresente o autor, cópia do acordo realizado no processo 5353502-07.2020.8.09.0051, bem como o comprovante de pagamento dos valores e o extrato bancário correspondente ao mês de pagamento.
Se houve a entrega de bens móveis ou imóveis como parte do acordo, deverá ser juntada cópia da matrícula ou extrato do veículo dado em pagamento; C) Apresente o autor, cópia do comprovante de pagamento do valor de R$ 790.000,00, bem como extrato bancário do mês de pagamento dos referidos valores do acordo realizado no processo n. 0800269-31.2021.8.12.0011.
D) Oficie-se ao DETRAN/MS para que encaminhe cópia da cadeia de proprietários do veículo caminhão Iveco Stralis 740S46TZ, placas HMQ8C39; E) Apresente o autor, os comprovantes de pagamento dos valores de R$ 116.000,00, bem como extrato bancário do mês do respectivo pagamento do acordo realizado no processo n. 0800907-64.2021.8.12.0011; F) Por fim, apresente o autor cópia integral dos extratos bancários dos 12 (doze) meses anteriores das contas bancárias de onde saíram os valores para pagamento dos débitos indicados na inicial, ou, na impossibilidade, informe de quais contas os pagamentos foram efetuados, a fim de que sejam oficiados aos bancos para encaminhamento dos extratos.
Com a juntada dos documentos, intimem-se os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se.
Após, tornem os autos conclusos para decisão pertinente. Às providências e intimações necessárias. -
12/03/2025 20:22
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 13:10
Emissão da Relação
-
11/03/2025 13:10
Autos preparados para expedição
-
18/02/2025 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 17:55
Proferida decisão interlocutória
-
26/11/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 17:33
Juntada de Ofício
-
25/11/2024 17:33
Juntada de Ofício
-
07/11/2024 14:45
Prazo em Curso
-
06/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 17:31
Prazo em Curso
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB 8228/MS), Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS) Processo 0853387-15.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diomar Ferreira Luiz Fedossi - Réu: Diomar Ferreira Luiz Fedossi Júnior, Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi - Despacho de fls. 1817-1818:
Vistos.
I.
Considerando que a parte autora efetuou o pagamento das custas iniciais e, já tendo sido apresentada contestação e réplica, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
II.
Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial, ficando desde já advertidos os advogados das partes que deverão tomar as providências determinadas no art. 455, §§1º e 2º, sob pena de desistência da inquirição destas.
III.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento e designação de audiência ou prolação de sentença, conforme o caso.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
30/10/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 16:28
Emissão da Relação
-
21/10/2024 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/08/2024 05:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2024.
-
08/08/2024 13:09
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Luiz Guilherme Pinheiro de Lacerda (OAB 8228/MS), Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB 13715/MS), Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB 762/MS) Processo 0853387-15.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diomar Ferreira Luiz Fedossi - Réu: Diomar Ferreira Luiz Fedossi Júnior, Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi - Intima-se a s partes, da decisão agravada de f. 1804-1810. -
07/08/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 12:34
Emissão da Relação
-
05/08/2024 15:52
Juntada de Ofício
-
17/07/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nadia Cristina Hermann (OAB 10076/MS) Processo 0853387-15.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diomar Ferreira Luiz Fedossi - Intima-s e a parte requerente, que a guia encontra-se disponível nos autos. -
15/07/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 11:33
Emissão da Relação
-
12/07/2024 11:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/07/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 12:33
Prazo em Curso
-
05/06/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 17:43
Emissão da Relação
-
29/05/2024 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 15:40
Juntada de Ofício
-
16/04/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 22:20
Juntada de Petição de Réplica
-
01/04/2024 14:26
Informação do Sistema
-
01/04/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 12:51
Prazo em Curso
-
15/03/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
-
15/03/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2024 14:16
Emissão da Relação
-
13/03/2024 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2024 16:44
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
09/02/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 01:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2024.
-
05/02/2024 15:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/01/2024 17:27
Prazo em Curso
-
26/01/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 26/01/2024.
-
26/01/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/01/2024 15:40
Emissão da Relação
-
25/01/2024 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2024 14:08
Prazo em Curso
-
09/01/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
-
09/01/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2024 17:40
Apensado ao processo numero do processo
-
08/01/2024 16:16
Emissão da Relação
-
19/12/2023 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2023 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
01/08/2023 14:24
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/08/2023 09:15
Informação do Sistema
-
27/07/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2023 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 16:26
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/07/2023 16:26
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/07/2023 16:26
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
17/07/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/07/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 12/07/2023.
-
12/07/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2023 18:07
Emissão da Relação
-
06/07/2023 02:12
Prazo em Curso
-
30/06/2023 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2023 18:19
Declarada incompetência
-
03/05/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 15:04
Prazo em Curso
-
04/04/2023 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 15:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/03/2023 15:26
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
29/03/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 19:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2023 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2023 21:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/02/2023 15:08
Prazo em Curso
-
31/01/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 31/01/2023.
-
31/01/2023 12:49
Prazo em Curso
-
31/01/2023 12:44
Expedição de Carta.
-
31/01/2023 12:44
Expedição de Carta.
-
31/01/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2023 18:54
Expedição em análise para assinatura
-
30/01/2023 18:53
Emissão da Relação
-
30/01/2023 18:52
Emissão da Relação
-
30/01/2023 18:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2023 18:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2023 18:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/01/2023 13:08
Prazo em Curso
-
25/01/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 13:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 25/01/2023 01:06:03, 2ª Vara.
-
24/01/2023 22:44
Prazo em Curso
-
04/01/2023 03:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/12/2022 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 10:21
Informação do Sistema
-
28/11/2022 10:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/11/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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