TJMS - 0830137-16.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:37
Certidão
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01/09/2025 15:37
Recurso Eletrônico Baixado
-
01/09/2025 14:28
Transitado em Julgado em "data"
-
05/08/2025 13:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/08/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/08/2025 08:00
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830137-16.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Luciano Oliveira Lima *89.***.*93-49 Repre.
Legal: Luciano Oliveira Lima Advogado: Leandro Carvalho Souza (OAB: 17522/MS) Apelado: AVA - Associação dos Vendedores Ambulantes Advogado: Luiz Henrique Almeida Zanin (OAB: 13222/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MONITÓRIA - NOTAS FISCAIS DESACOMPANHADAS DO COMPROVANTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FATO CONSTITUTIVO NÃO COMPROVADO - ART. 373, I, CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, "A nota fiscal, acompanhada do respectivo comprovante de entrega e recebimento da mercadoria ou do serviço, devidamente assinado pelo adquirente, pode servir de prova escrita para aparelhar a ação monitoria." (STJ, 3ª T., REsp 778.852, rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 15.08.06). 2 - Ausente prova no sentido de que os produtos foram efetivamente entregues, sendo que meras notas fiscais não podem ser admitidas como prova escrita apta a fundamentar ação monitória e, por corolário, constituídas em título executivo judicial. 3 - Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2025 12:19
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 17:22
Julgamento Virtual Finalizado
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31/07/2025 17:22
Não-Provimento
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29/07/2025 03:40
Certidão de Publicação - DJE
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29/07/2025 00:01
Publicação
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28/07/2025 09:46
Remessa à Imprensa Oficial
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28/07/2025 09:31
Incluído em pauta para 28/07/2025 09:31:46 local.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830137-16.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Luciano Oliveira Lima *89.***.*93-49 Repre.
Legal: Luciano Oliveira Lima Advogado: Leandro Carvalho Souza (OAB: 17522/MS) Apelado: AVA - Associação dos Vendedores Ambulantes Advogado: Luiz Henrique Almeida Zanin (OAB: 13222/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2025 15:47
Certidão de Publicação - DJE
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19/05/2025 15:47
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 12:33
Remessa à Imprensa Oficial
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16/05/2025 12:20
Conclusos para decisão
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16/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:20
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 12:17
Processo Cadastrado
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16/05/2025 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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