TJMS - 0874942-54.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/05/2025 09:17
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 09:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/05/2025 09:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/05/2025 08:58
Baixa Definitiva
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27/05/2025 15:59
Baixa Definitiva
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27/05/2025 15:50
Certidão Cartorária
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06/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0874942-54.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Otavio Alves Canteiro Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Recorrido: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Advogado: Ricardo Martins Motta (OAB: 39101A/GO) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Otavio Alves Canteiro I.C. -
25/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:36
Publicação
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24/04/2025 17:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2025 17:55
Recurso Especial
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22/04/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 21:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/04/2025 21:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/03/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0874942-54.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Otavio Alves Canteiro Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Recorrido: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Advogado: Ricardo Martins Motta (OAB: 39101A/GO) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/03/2025 07:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/03/2025 07:50
Expedição de "tipo de documento".
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24/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0874942-54.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Otavio Alves Canteiro Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Apelado: Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Advogado: Ricardo Martins Motta (OAB: 39101A/GO) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS - REQUERIMENTO DE DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 385/STJ - PRESENTES INSCRIÇÕES CONTEMPORÂNEAS EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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